segunda-feira, 30 de julho de 2012

ACIDENTES : Quando só registrar e quando investigar?



Esse talvez seja um problema enfrentado por muitos profissionais de segurança, ainda mais quando a empresa apresenta um número elevado de pequenos acidentes, muitas vezes não havendo tempo para uma investigação bem feita.

Bem, para começar, uma análise precisa ser iniciada dentro das 24 horas subsequentes ao acidente para ser bem aproveitada, pois assim se conservam as evidências. Ou seja, não adianta acumular meia dúzia de ATs para investigar mais tarde... Então, o que fazer? Largar tudo e passar a semana inteira investigando acidentes ou simplesmente negligenciar aqueles que não puderem ser feitos a tempo?
Nem uma coisa, nem outra.
Os acidentes não são todos iguais. Uns são mais graves, outros mais leves, corriqueiros... Portanto, é possível que se registrem todos os acidentes para efeitos estatísticos, mas que só se investiguem aqueles com maior potencial de perda.
Uma forma sistemática de se fazer isso é utilizando o método qualitativo que cruza probabilidade de ocorrência com conseqüência. Uma forma legítima de triar os acidentes, dando prioridade aos que merecem uma completa análise de causas e somente registrando os mais leves.
Vale a pena ressaltar que “mais leve”, nesse caso, não está relacionado a lesão e sim ao potencial de perda, vejamos:

Com base na tabela, podemos considerar que todo acidente “leve” seja apenas registrado, que os “moderados” sejam investigados com base numa metodologia mais simples como os “5 porquês” e que os “altos” mereçam uma análise aprofundada de causas, como o método TASC, por exemplo.
Assim, teremos uma estatística realista, com todos os eventos relacionados e a consciência tranquila já que estaremos aplicando nosso tempo e energia à investigação dos acidentes mais importantes.

INDICADORES DE ACIDENTES DO TRABALHO



Indicadores de acidentes do trabalho são utilizados para mensurar a exposição dos
trabalhadores aos níveis de risco inerentes à atividade econômica, viabilizando o acompanhamento das flutuações e tendências históricas dos acidentes e seus impactos nas empresas e na vida dos trabalhadores.

Além disso, fornecem subsídios para o aprofundamento de estudos sobre o tema e
permitem o planejamento de ações nas áreas de segurança e saúde do trabalhador.
Embora existam diversas ferramentas utilizadas para prevenção de acidentes e controle dos riscos, como programas de segurança, legislação, Normas dentre outros, infelizmente os acidentes acontecem. A estatística de acidentes é uma poderosa ferramenta que subsidia a empresa a monitorar os acidentes de trabalho ocorridos em um determinado período.

A norma que rege a avaliação de estatísticas de acidentes do trabalho é a ABNT NBR 14280 –
Cadastro de acidentes do trabalho – procedimento e classificação.

Outras vantagens da utilização de dados estatísticos na segurança do trabalho:
1. Permite a empresa acompanhar mensalmente a evolução dos acidentes;
2. Observar o período em que ocorre a maior freqüência e gravidade de acidentes;
3. Observar o período que não houve acidentes;
4. Separar os acidentes por tipo, lesão, local da lesão, natureza da lesão, dentre outros.

De acordo com a Norma Regulamentadora – NR 04 – SESMT, o item 4.12 dispõe que os
SESMT devem analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa, conforme os quadros III, IV, V e VI da presente Norma, que são de fundamental importância para o controle e elaboração da estatística do Ministério do Trabalho. Este preenchimento faz-se necessário somente para aquelas empresas obrigadas a constituir e manter o SESMT.

Além do mais, independente das normas existentes, devemos sempre termos em nossas mentes o trabalho prevencionista, mesmo quando a norma é omissa em algumas situações.

Vantagens da utilização de dados estatísticos na segurança do trabalho:
1. Acompanhamento das flutuações dos acidentes num dado período;
2. Fornece um dado histórico permitindo avaliar a situação da empresa;
3. Permite o planejamento de ações de prevenção;
4. Permite o período em que ocorre a maior freqüência e gravidade de acidentes;
5. Permite observar o período em que não houve acidentes;

Registro e estatísticas de acidentes :

A NBR 14280 prevê que o registro das estatísticas de acidentes devem ser realizados por setor de atividade e com os elementos essenciais.

Estatísticas por setor de atividade Além das estatísticas globais da empresa, entidade ou estabelecimento, é de toda conveniência que sejam elaboradas estatísticas por setor de atividade, o que permite evitar que a baixa incidência
de acidentes em áreas de menor risco venha a influir nos resultados de qualquer das demais, excluindo, também, das áreas de atividade específica, os acidentes não diretamente a elas relacionados.

Elementos essenciais:

Para estatística e análise de acidentes, consideram-se elementos essenciais:
a) espécie de acidente impessoal (espécie);
b) tipo de acidente pessoal (tipo);
c) agente do acidente (agente);
d) fonte da lesão;
e) fator pessoal de insegurança (fator pessoal);
f) ato inseguro;
g) condição ambiente de insegurança (condição ambiente);
h) natureza da lesão;
i) localização da lesão;
j) prejuízo material.

1.1 Indicadores de acidentes do trabalho Os indicadores de acidentes do trabalho, além de serem empregados na determinação de níveis de risco por área profissional, são de grande importância para a identificação das ocorrências de doenças profissionais.

Além disso, são indispensáveis para a correta determinação de programas de prevenção de acidentes e conseqüente melhoria das condições de trabalho. Alguns indicadores são de interesse especial para a área de saúde do trabalhador (tais como a taxa de mortalidade e a taxa de letalidade). Outros são vitais para o estabelecimento de ações de controle por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, como, por exemplo, a taxa de freqüência e de gravidade dos acidentes.

• Taxa de freqüência – É uma das maneiras mais importantes de quantificar as lesões
provenientes dos acidentes do trabalho. O seu cálculo baseia-se no número de acidentes por um milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.

• Taxa de gravidade – É o Tempo computado (em dias) por um milhão de horas-homem de
exposição ao risco, em determinado período.

2 – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA FREQÜÊNCIA E GRAVIDADE DOS ACIDENTES

A verificação dos dados estatísticos referentes à taxa de freqüência e gravidade de uma unidade (empresa) é realizada em função dos seguintes elementos:

• Número de acidentes ou acidentados;
• Horas-Homem de exposição ao risco de acidente - hht
• Dias perdidos;
• Dias debitados.

Para o cálculo da taxa de freqüência utiliza-se o Número de acidentes e hht, enquanto que na taxa de gravidade utiliza-se, além do hht, os dias perdidos e debitados. Veremos a seguir cada um deles. Número de acidentes hht
Taxa de freqüência
Dias perdidos e
debitados
hht
Taxa de gravidade

2.1 – Horas-homem de exposição ao risco – hht

Definição: É o somatório das horas durante as quais os empregados ficam à disposição do empregador, em determinado período. As horas-homem são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado.

Numa empresa podemos ter diversas situações para cálculo de horas-homen de exposição ao risco.

Veremos cada situação:

I - Horas-homem, em um certo período, se todos trabalham o mesmo número de horas, é o
produto do número de homens pelo número de horas.

Por exemplo:
25 homens trabalhando, cada um, 200 horas por mês, totalizam 5.000 horas-homem.
II - Quando o número de horas trabalhadas varia de grupo para grupo, calculam-se os vários produtos, que devem ser somados para obtenção do resultado final.

Por exemplo:
25 homens, dos quais 18 trabalham, cada um, 200 horas por mês, 4 trabalham 182 horas por mês e 3, apenas, 160 horas por mês, totalizam 4 808 horas-homem, como abaixo indicado:

18 x 200 = 3600
4 x 182 = 728
3 x 160 = 480
Total = 4808
25 x 200 = 5.000 hht


III – Quando a empresa tem diversos setores / gerências, devemos calcular o hht separadamente por cada setor/gerência e o hht da empresa como um todo.

Por exemplo:
• Gerência de produção (GP) - 20 homens a 150 horas /mês
• Gerência de armazenagem (GA) – 10 homens a 140 horas/mês
• Gerência de embalagem (GE) – 5 homens a 160 horas/mês
• Gerência de manutenção (GM) – 4 homens a 165 horas/mês

IV – Quando é fornecido o número de horas trabalhadas diárias, para sabermos qual o valor de hht do mês, devemos multiplicar estas horas por 22, pois devemos considerar somente os dias úteis no mês. De 30 dias, em média, 8 são de folgas. Se precisarmos calcular o hht no ano, então devemos multiplicar 22 por 12 = 264 dias de hht.

Exemplo: 600 empregados trabalhando 8 horas por dia. Calcule o hht do mês e do ano:
Hht do Mês = 8 x 22 = 176 Hht de 6 meses = 176 x 6 = 1056 Hht do ano = 176 x 12 = 2112

Regras Gerais:
1. As horas de exposição devem ser extraídas das folhas de pagamento ou quaisquer outrosregistros de ponto, consideradas apenas as horas trabalhadas, inclusive as extraordinárias.

2. Quando não se puder determinar o total de horas realmente trabalhadas, elas devem ser estimadas multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média do número de horas trabalhadas por dia.

3. Para empregado de plantão nas instalações do empregador devem ser consideradas as horas de plantão.

4. Só devem ser computadas as horas durante as quais o empregado estiver realmente a serviço doempregador.

5. Para dirigente, viajante ou qualquer outro empregado sujeito a horário de trabalho não definido, deve ser considerada, no cômputo das horas de exposição, a média diária de 8 h.

6. As horas pagas, porém não realmente trabalhadas, sejam reais ou estimadas, tais como asrelativas a férias, licenças para tratamento de saúde, feriados, DIAS DE FOLGA, gala, luto,convocações oficiais, NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS no total de horas trabalhadas, isto é,horas de exposição ao risco.

Projeção de hht para o ano:
GP = 20 x 150 = 3000 x 12 = 36000
GA = 10 x 140 = 1400 x 12 = 16800
GE = 5 x 160 = 800 x 12 = 9600
GM = 4 x 165 = 660 x 12 = 7920
Empresa 5860 x 12 = 70320
hht por gerência e o da empresa no mês:
GP = 20 x 150 = 3000
GA = 10 x 140 = 1400
GE = 5 x 160 = 800
GM = 4 x 165 = 660
Empresa 5860


2.2 – Dias perdidos - DP

São dias corridos de afastamento do empregado ao trabalho em virtude de lesão, exceto o dia do acidente e o dia da volta ao trabalho. São os dias de incapacidade que impedem o empregado de retornar ao trabalho.

Por exemplo:
Um empregado acidentou-se no dia 15/05/88 e retornou ao trabalho no dia 29/05/88. Como NÃO são computáveis o dia do acidente e o dia de retorno ao trabalho, registra-se 13 dias perdidos. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 15/05/88 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29/05/88

Acidente DP DP DP DP DP DP DP DP DP DP DP DP DP Retorno

2.3 - Dias Debitados – DD

São dias de incapacidade definidos em função da lesão sofrida pelo acidentado, onde se avalia um valor descrito em tabela oficial (Quadro 1 da NBR 14280).
Para cada parte do corpo perdida, debita-se uma quantidade de dias de acordo com o quadro I da NBR 14280.

São dias debitados as situações de morte; incapacidade permanente total ou incapacidade permanente parcial.

Definições da NBR 14280:

• Morte - Cessação da capacidade de trabalho pela perda da vida, independentemente do
tempo decorrido desde a lesão.

• Incapacidade permanente total: Perda total da capacidade de trabalho, em caráter
permanente, sem morte.

NOTAS - Causam essa incapacidade as lesões que, não provocando a morte,
impossibilitam o acidentado, permanentemente, de trabalhar ou da qual decorre a perda
total do uso ou a perda propriamente dita, entre outras, as de:

a) ambos os olhos;
b) um olho e uma das mãos;
c) um olho e um pé;
d) ambas as mãos;
e) ambos os pés ou;
f) uma das mãos e um pé.

a. Incapacidade permanente parcial: Redução parcial da capacidade de trabalho, em
caráter permanente que, não provocando morte ou incapacidade permanente total, é
causa de perda de qualquer membro ou parte do corpo, perda total do uso desse membro
ou parte do corpo, ou qualquer redução permanente de função orgânica.

NBR 14280 - QUADRO 1 – dias a debitar

b. Nota: O total de dias a debitar deve ser a soma dos dias a debitar por parte lesada. Se a soma exceder 6 000 dias, deve ser desprezado o excesso.

ALGUNS EXEMPLOS DE DÉBITOS:
1- amputação do 4° quirodátilo (anular) e 1 falange - proximal: 240 dias;
2- amputação do 5° quirodátilo (mínimo) atingindo parte do metacarpo: 400 dias;
Se ambas decorrerem do mesmo acidente, o total de dias a debitar deve ser de 240 + 400 (640 dias).

2.4 - Tempo computado
É o tempo contado em "dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total" mais os "dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial.

Ou seja, é o somatório dos dias perdidos e os dias debitados.

DIAS PERDIDOS + DIAS DEBITADOS = TEMPO COMPUTADO

3 – TAXA DE FREQUENCIA E DE GRAVIDADE DE ACIDENTES
3.1 – Taxa de Freqüência
Como havíamos falado na introdução, taxa de freqüência mede o número de acidentes ocorrido para cada 1 milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.

Esta taxa deve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte
fórmula:
TF = N x 1000.000 HHT

• A base de cálculo de 1.000.000 de horas surgiu em função de um cálculo baseado num
empregado que trabalha 2.000 horas aproximadamente por ano (8h/dia). Desta forma, este valor de 1.000.000 representa o trabalho anual de 500 empregados (500 x 2000 hs = 1.000.000).

• Em outras palavras, quando achamos uma taxa de freqüência de 10,00, significa que ocorreram 10 acidentes, estatisticamente, para cada grupo de 500 trabalhadores.
• Conclui-se que, independente do número de empregados da empresa, a base de cálculo será sempre de 500 trabalhadores.

TF = Taxa de freqüência
N = Número de acidentes
HHT = Horas-homem de exposição ao risco
1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco (utilizado, internacionalmente, como a base de cálculo).

Exemplo I:
1 - A empresa de produção têxtil “bons alunos” possui no seu quadro 300 empregados, cumprindo cada um 150 horas por mês. Houve dois acidentes no mês de Janeiro de 1999. Calcule a taxa de freqüência do mês.

HHT – 300 x 150 = 52.500
N – 2 acidentes
TF = ?

Interpretando o resultado: O valor de 38,10 nos mostra que para cada 1.000.000 de horas de exposição ao risco a empresa está tendo 38 acidentes.

Exemplo II:

1 - A empresa de produção têxtil “bons alunos” possui no seu quadro 300 empregados, cumprindo cada um 150 horas por mês. Houve dois acidentes no ano de 1999. Calcule a taxa de freqüência do ano (acumulado)
HHT – 300 x 150 = 52.500 52.500 x 12 = 630.000 N – 2 acidentes
TF = ?

Interpretando o resultado: Neste caso, como está pedindo a taxa de freqüência do ano de 1999, ou seja, o acumulado, então devemos multiplicar o valor do HHT do mês por 12 (Um ano = 12 meses), o que nos leva a chegar ao resultado de 630.000 de hht durante todo o ano.

TF = N x 1.000.000
HHT
TF = 2 x 1.000.000 TF = 38,10
52.500
TF = N x 1.000.000 HHT
TF = 2 x 1.000.000 TF = 3,17 630.000


Exemplo III
1 - A empresa de produção têxtil “bons alunos” possui no seu quadro 300 empregados, cumprindo cada um 150 horas por mês. Houve dois acidentes no mês de Janeiro de 1999. Calcule a taxa de freqüência, mês a mês e a do ano (acumulado) HHT – 300 x 150 = 52.500
N – 2 acidentes
TF = ?

mês hht taxa de frequencia
Janeiro 52500 38,10
Fevereiro 105100 19,03
Março 157700 12,68
Abril 210300 9,51
Maio 262900 7,61
Junho 315500 6,34
Julho 368100 5,43
Agosto 420700 4,75
Setembro 473300 4,23
Outubro 525900 3,80
Novembro 578500 3,46
Dezembro 631100 3,17

É importante lembrar que, enquanto o hht acumula mês a mês e não há ocorrências de acidentes, a tendência é que a taxa de freqüência diminua gradativamente.

TF = N x 1.000.000 HHT
TF = 2 x 1.000.000 TF = 38,10
52.500

Exemplo IV
1 - A empresa de produção têxtil “bons alunos” possui no seu quadro 300 empregados, cumprindo cada um 150 horas por mês. Houve dois acidentes no mês de Janeiro de 1999 e três acidentes em Junho de 1999. Calcule a taxa de freqüência, mês a mês e a do ano (acumulado) HHT – 300 x 150 = 52.500
N – 2 acidentes até Maio
N – 5 acidentes a partir de Junho (total) mês hht taxa de frequencia

Janeiro 52500 38,10
Fevereiro 105100 19,03
Março 157700 12,68
Abril 210300 9,51
Maio 262900 7,61
Junho 315500 15,85
Julho 368100 13,58
Agosto 420700 11,88
Setembro 473300 10,56
Outubro 525900 9,51
Novembro 578500 8,64
Dezembro 631100 7,92

TF = N x 1.000.000 HHT
TF = 2 x 1.000.000 TF = 38,10
52.500
15, 85 já é o valor acumulado, com os 5 acidentes e o hht acumulado desde Janeiro.

Se fossemos calcular SOMENTE o mês de Junho, seria:

hht do mês – 52500 3 x 1000000 = 57,14
N - 3 52500

3.2 – Taxa de Gravidade

Como havíamos falado na introdução, taxa de gravidade significa o tempo computado (em
dias) de afastamento ocorrido para cada 1 milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.

A taxa de gravidade mede o nível de gravidade de cada acidente a partir da duração do
afastamento do trabalho, permitindo avaliar a perda laborativa devido a incapacidade.
Esta taxa deve ser expressa em números inteiros e calculada pela seguinte fórmula:
TG = TC x 1000.000 HHT

Exemplo I:
1 - A empresa de energia “Luz alta” possui no seu quadro 1500 empregados, cumprindo cada um 202 horas por mês. Houve 1 acidente com afastamento no mês de Março de 2003, sendo 90 dias perdidos e 200 dias debitados. Calcule a taxa de gravidade do mês.

HHT – 1500 x 202 = 303.000
TC – DP + DD
TG = ?
1.1 - Calcule a taxa de gravidade acumulado até o mês de Março.
HHT – 1500 x 202 = 303.000
303.000 x 3 meses (Jan, Fev, Mar) = 909.000
TC – DP + DD
TG = ?

1.2 - Calcule a projeção do ano de 2003.
HHT – 1500 x 202 = 303.000
303.000 x 12 meses(1 ano) = 3.636.000
TC – DP + DD
TG = ?

Interpreta-se o resultado: 957 dias não trabalhados / 319 dias não trabalhados / 80 dias não trabalhados TG = Taxa de gravidade TC = Tempo Computado ( DD + DP ) HHT = Horas-homem de exposição ao risco 1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco (utilizado, internacionalmente, como a base de cálculo).

TG = TC x 1.000.000
HHT
TG = (90+200) x 1.000.000 TG = 957
303.000
TG = TC x 1.000.000
HHT
TG = (90+200) x 1.000.000 TG = 319
909.000
TG = TC x 1.000.000
HHT
TG = (90+200) x 1.000.000 TG = 80
3.636.000

3.2.1 Medidas optativas de avaliação da gravidade NÚMERO MÉDIO DE DIAS PERDIDOS EM CONSEQÜÊNCIA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA TOTAL ⇒ Resultado da divisão do número de dias perdidos em conseqüência da incapacidade temporária total pelo número de acidentados correspondente.

Mo = D__
N
Onde: Mo → Número médio de dias perdidos em conseqüência de Incapacidade temporária total D → Número de dias perdidos em conseqüência de incapacidade Temporária total
N → Número de acidentados correspondente NÚMERO MÉDIO DE DIAS DEBITADOS EM CONSEQÜÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE ⇒ Resultado da divisão do número de dias debitados em conseqüência da incapacidade permanente (total e parcial) pelo número de acidentados correspondente.

Md = d__N

Onde: Md → Número médio de dias debitados em conseqüência de Incapacidade permanente
d → Número de dias debitados em conseqüência de incapacidade permanente N → Número de acidentados correspondente TEMPO COMPUTADO MÉDIO ⇒ Resultado da divisão do tempo computado pelo número de acidentados correspondente.

Tm = T__N

Onde: Tm → Tempo computado médio
T → Tempo Computado
N → Número de acidentados correspondente
Pode também ser calculado dividindo-se a taxa de gravidade pela Taxa de freqüência de acidentados:

Tm = G__FL


4 - QUADROS DA NR 04
Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (item 4.12)

• Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na
empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

• Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do mte;

• Manter os registros na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais por um período não- inferior a 5 (cinco) anos;

Segurança do Trabalho: Operações de Soldagem e Corte a Quente

Segurança do Trabalho: Operações de Soldagem e Corte a Quente: As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados. Quando forem executadas operações ...

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Gas Natural Petrobras - Exemplo de FISPQ

Gas Natural Petrobras - Exemplo de FISPQ

O que é FISPQ (Ficha de Segurança de Produtos Químicos)


O que é?
A sigla FISPQ significa Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos, é um documento normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conforme NBR 14725-4.

Produtos químicos
Em nosso ambiente cotidiano seja em casa ou no trabalho, sempre temos algum tipo de contato com produtos químicos. Eles estão lá para nos auxiliar, no entanto, alguns são altamente prejudiciais. Quem não se lembra do barulho que tivemos no Brasil a algum tempo atrás por causa do formou que estava sendo usado nos cabelos principalmente das mulheres?
Como no caso do formol, muitas vezes lidamos com produtos químicos de forma inadequada, e a FISPQ vem exatamente para nos avisar dos riscos, medidas de proteção e cuidado que devem ser adotados no manuseio e transporte desse tipo de produto.

Para que serve?
A FISPQ é um documento para comunicação dos perigos relacionados aos produtos químicos.
E deve ser recebido pelos empregadores que utilizem, movimentem ou transportem produtos químicos, é um documento obrigatório para a comercialização destes produtos. 
A FISPQ é o meio de o fornecedor divulgar informações importantes sobre os perigos dos produtos químicos que fabrica e comercializa.

Como é formada?
O documento é dividido por seções, no total são 16, e contemplam informações sobre vários aspectos do produto, mistura, composição, aspectos de proteção, segurança, saúde e meio ambiente, para esses aspectos, a FISPQ fornece informações detalhadas sobre os produtos e também sobre ações de emergência a serem adotadas em caso de acidente.

Para facilitar o conhecimento sobre esse documento, coloquei os itens separados em 16 seções nas quais estão descritos cada tópico com sua referida utilidade e usualidade.

Os capítulos da FISPQ:

1 Identificação do produto e da empresa
Esta seção informa o nome comercial do produto conforme utilizado no rótulo de produto químico, o nome da empresa fabricante com telefone e endereço.

2 Identificação de perigos
Esta seção apresenta de forma clara e brevemente os perigos mais importantes e efeitos do produto (efeitos adversos à saúde humana, efeitos ambientais, perigos físicos e químicos) e, quando apropriado, perigos específicos. É como se fosse uma visão geral sobre emergência.

3 Composição e informações sobre os ingredientes
Esta seção informa se o produto químico é uma substância ou uma mistura.

- No caso de ser uma substância, o nome químico ou comum será informado.

- No caso de ser uma mistura, a natureza química do produto será informada.

4 Medidas de primeiros-socorros
Nesta seção será informar as medidas de primeiros-socorros a serem tomadas  de forma detalhada, e também indicação de quais as ações devem ser evitadas.
segurança, produtos, químicos, ficha, saúde, trabalho
5 Medidas de combate a incêndio
Esta seção informa quais são os meios de extinção apropriados e os que não são recomendados.

6 Medidas de controle para derramamento ou vazamento
Essa sessão contém as informações relativas:

- As instruções específicas de precauções pessoais;

- Procedimentos a serem adotados em relação à proteção ao meio ambiente;

- Procedimentos de emergência e acionamento de alarmes;

- Métodos de limpeza, coleta, neutralização e descontaminação do ambiente ou meio ambiente.

7 Manuseio e armazenamento
Procedimentos de segurança no manuseio e armazenamento. Deve contemplar as ações de segurança, prevendo também ações em caso de contado acidental com o produto.

8 Controle de exposição e proteção individual
São indicados parâmetros de controle para sustâncias e ingredientes, limites de tolerância, e/ou indicadores biológicos ou outros limites.

9 Propriedades físicas e químicas
Essa sessão inclui informação detalhada sobre o produto químico, incluindo sua aparência e cor.

10 Estabilidade e reatividade
Esta seção indica:

a) estabilidade química:
Indica se a substância ou mistura é estável ou instável em condições normais de temperatura e pressão.

b) reatividade:
Descreve os perigos de reatividade da substância ou mistura nesta seção.

c) possibilidade de reações perigosas:
Estabelece se a substância ou mistura reage ou polimeriza, liberando excesso de pressão ou calor, ou gerando outras condições perigosas.

d) condições a serem evitadas:
Lista as condições a serem evitadas, tais como: temperatura, pressão, choque/impacto/atrito, luz, descarga estática, vibrações, envelhecimento, umidade e outras condições que podem resultar em uma situação de perigo;

e) materiais incompatíveis:
Lista as classes de substâncias ou as substâncias específicas com as quais a substância ou mistura pode reagir para uma situação de perigo (por exemplo, explosão, liberação de materiais tóxicos ou inflamáveis, liberação de calor excessivo);

f) produtos perigosos da decomposição:
lista os produtos perigosos da decomposição conhecidos, resultantes do manuseio, armazenagem e aquecimento;

11 Informações toxicológicas
Essa seção é utilizada principalmente por médicos, toxicologistas e profissionais da área de segurança do trabalho. É fornecida uma descrição concisa, completa, e compreensível dos vários efeitos
Toxicológicos no corpo humano, bem como os dados disponíveis para identificar esses efeitos.

12 Informações ecológicas
Fornecer informações para avaliar o impacto ambiental da substância ou mistura quando liberada ao meio ambiente. 
Essas informações visam auxiliar em casos de vazamentos/derramamentos, bem como nas práticas de tratamento de resíduos.

13 Considerações sobre tratamento e disposição
Esta seção informa sobre os métodos recomendados para tratamento e disposição segura dos produtos, e esses devem ser ambientalmente aprovados.

14 Informações sobre transporte
Contem informações sobre códigos e classificações de acordo com regulamentações nacionais e internacionais para transporte dos produtos.

15 Regulamentações
Contém informações sobre as regulamentações especificamente aplicáveis ao produto químico.

16 Outras informações
Esta seção fornece qualquer outra informação que possa ser importante do ponto de vista da segurança, saúde e meio ambiente, mas não especificamente pertinente às seções anteriores. Por exemplo, necessidades especiais de treinamento, o uso recomendado e possíveis restrições ao produto químico podem ser indicados.

COMO FAZER SEU PROGRAMA DE CONTROLE AUDITIVO - PCA

COMO CRIAR SEU PROGRAMA DE CONTROLE AUDITIVO PCA
1) Primeiro conhecer a situação.
2) Controlar a correta realização das medições
 3) Elaborar alternativas para reduzir a exposição
4) Modelos de solicitação de informação para a empresa
 5) Controlar e negociar a aplicação de medidas preventivas
6) Modelo de solicitação dos resultados das medições do ruído
7) Modelo de solicitação dos resultados da audiometria
 1) O primeiro é conhecer a situação. Como norma geral, sempre que não se pode conversar normalmente a ½ metro de distância, deve-se suspeitar de que o nível de ruído é maior do que 80 dB(A), e portanto deve ser avaliado. Para conhecer a situação, solicitar da empresa que faça as medições ambientais, ou que apresente os resultados. Conhecer as atividades que expõem trabalhadores a: · Níveis menores do que 80 dB(A) - 8 horas. · Níveis entre 80 e 85 dB(A) - 8 horas. · Níveis entre 85 e 90 dB(A) - 8 horas. · Níveis superiores a 90 dB(A) - 8 horas. (2) Controlar a correta realização das medições A. Que se realizem sempre na presença de um representante dos trabalhadores. B. Verificar com calibrador manual a calibração do aparelho de medição antes e depois da mesma, tomando nota do resultado. C. Assegurar de que no momento da medição as condições de trabalho em relação a exposição ao ruído são as habituais. D. Comprovar que se medem todos os postos de trabalho nos lugares onde habitualmente se colocam os trabalhadores, e na altura de seu ouvido. E. Utilizar dosímetros do ruído e calibrador para avaliar postos de trabalho que impliquem em mobilidade do trabalhador, ou avaliar exposição de funções que expõem o trabalhador a diferentes níveis de exposição. F. Avaliar a exposição real de cada função/trabalhador, e não só o nível de ruído de cada máquina. G. Realizar dosimetria representativa da atividade em pelo menos 40% a 50% do tempo da atividade. Realizar duas amostragens se ruído maior que 75 dB(A) ou se o trabalhador é remanejado constantemente entre postos de trabalho. 3) Elaborar alternativas para reduzir a exposição. A. Analisar informações procedentes da Empresa, sobre os estudos e programas de prevenção. B. Analisar os estudos e planos (cronogramas) de redução dos níveis de exposição a um máximo de 85 dB(A) - 8 horas. C. Conhecer as ações realizadas pela empresa para diminuir os limites de exposição ao ruído, verificando medições antes e depois destas ações, e registros fotográficos e documentais. D. Conhecer a justificativas técnicas de que não foi possível reduzir os níveis de ruído por outro meio, e que portanto se devem utilizar EPIs auditivos. (4) Modelo de solicitação dos resultados da audiometria A. Conhecer os resultados globais dos testes audiométricos com as seguintes informações: B. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores afetados ou não, segundo os níveis de exposição: Entre 80 e 85 dB(A) - 8 horas. Entre 85 e 90 dB(A) - 8 horas. Superiores a 90 dB(A) - 8 horas. C. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores com audição estável, com desencadeamento e/ou agravamento da perda, segundo os níveis de exposição: Entre 80 e 85 dB(A) - 8 horas. Entre 85 e 90 dB(A) - 8 horas. Superiores a 90 dB(A) - 8 horas. D. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores afetados ou não, segundo as funções que desempenham. E. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores com audição estável, com desencadeamento e/ou agravamento da perda, segundo as funções que desempenham. F. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores afetados ou não, segundo o tempo de trabalho. G. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores com audição estável, com desencadeamento e/ou agravamento da perda, segundo o tempo de trabalho. (5) Controlar e negociar a aplicação de medidas preventivas. A. Detecção precoce dos primeiros sinais de lesão auditiva, e análise de cada caso para estabelecer internamente eventual nexo causal. B. Remanejar para áreas onde a exposição ao ruído seja menor do que 80 dB(A) para trabalhadoras grávidas, no ultimo trimestre de gestação. Você poderá gostar igualmente de...

ELABORAÇÃO DO PCMSO

ELABORAÇÃO DO PCMSO

o que é ASO


A sigla ASO significa Atestado de Saúde Ocupacional. O ASO é o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro do local de trabalho.


O ASO é regulamentado pela NR 7 deve ser emitido no exame admissional, no exames periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, e no demissional
Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

ASO, PCMSOEsse exame é muito importante, nele contém a identificação do trabalhador (RG), os riscos aos quais ele estará exposto, e os procedimentos médicos que ele foi submetido. Ou seja, a empresa estará ciente da condição de saúde do trabalhador.

Veja o texto da NR 7
NR 7.4.4. Para cada exame médico realizado, previsto no item NR 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias. *(C=107.075-4/I=2)

NR 7.4.4.1. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. *(C=107.076-2/I=2)

NR 7.4.4.2. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. *(C=107.077-0/I=1)


Os exames do ASO devem constar no PCMSO segundo NR 7 no item 7.4.4.1.

MR 7.4.4.3. O ASO deverá conter no mínimo: *(C=107.078-9/I=2)

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; 


b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST; 


c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; 


d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; 


e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;


f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; 


g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. 


Veja: Modelo de ASO - download


Exame médico admisional

O exame médico admissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
Exame médico periódico
O exame médico periódico deve obedecer aos intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados de acordo com a NR 7:
Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
- A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
- De acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
- Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
- A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Exame médico de retorno ao trabalho
O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Importante: Nesse item não se inclui o período de férias, seja ela de quantos dias for.
Exame médico para mudança de função
No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes que o trabalhador mude efetivamente de função.

O que é entendido por mudança de função?
A NR 7 entende por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Exame médico demissional
O exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão
regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)



Os dados obtidos através dos exames médicos feitos pelo Médico do Trabalho, devem ficar guardados por no mínimo 20 anos.


Havendo transferência do Medico titular, os dados devem ser repassados ao seu sucessor.


Os partes que tem * são as penalidades/multas.

Como fazer Ordem de Serviço


A Ordem de Serviço é um instrumento de extrema importância.
Ela serve para conscientizar o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho, como também para mostrar as medidas adotadas pela empresa  em favor da segurança do trabalhador.

Segundo o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Artigo 157  Ítem II - Cabe às empresas: 


II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; 

(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


Como podemos ver a lei é bem clara quando se trata de Ordem de Serviço. 
É um mandamento, uma ordem, portanto deve ser usada sempre.


A OS deve ser o primeiro contato de Segurança do Trabalho, oferecido pela empresa ao empregado, ela deve focar a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, como também pode agregar outras normas internas da empresa, ficando assim até mais completa.


Sugiro que seja entregue no ato da contração do funcionário e que seja assinada pela e empresa e funcionário. Assim ficará como um termo de conhecimento das normas a serem seguidas, e ninguém poderá alegar que não sabia ou não conhecia as normas.

Ordem, Serviço
Como montar uma Ordem de Serviço que atenda os parâmetros legais, e as necessidades internas organizacionais da empresa? A seguir veremos a descrição passo a passo de como fazer isso acontecer.


Uma Ordem de Serviço, bem elaborada tem que contar no mínimo com os seguintes itens:

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Descrição das atividades desenvolvidas diariamente pelo colaborador.

RISCO DA OPERAÇÃO
O risco ao qual o trabalhador está exposto.

EPI’S - USO OBRIGATÓRIO
Os EPIs usados durante a jornada de trabalho. Nesse campo coloque tanto os obrigatórios, quanto os de uso ocasional.

MEDIDAS PREVENTIVAS
Medidas preventivas da caráter geral dentro do ambiente da empresa.
Exemplo: Medidas de higiene no trabalho adotadas pela empresa.


NORMAS INTERNAS
Normas de Segurança do Trabalho adotadas pelas empresa e que são de cumprimento por parte do colaborador.


TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
Nessa parte da OS, deve-se destacar os treinamentos que podem ser relevantes para a segurança de trabalho do trabalhador. Tais como treinamento de brigada de incêndio, treinamento de como transportar uma carga de forma segura...


PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Todos os procedimentos adotados em caso de acidente de trabalho, devem ser listados de forma clara e objetiva nesse item.


TERMO DE RESPONSABILIDADE
É a parte onde o colaborador se diz está ciente das normas e procedimentos de trabalho adotados pela empresa, é um item que deve ser curto e objetivo.


Por último é a campo destinado as assinaturas, do empregado e de quem está aplicando a OS, pode ser um Técnico de Segurança do Trabalho, ou o pessoal dos Recursos Humanos.


Fazendo assim, a sua OS se torna uma ferramenta de trabalho poderosa!
Temos um modelo que serve para dar uma noção de como montar a sua, fazer DOWNLOAD no link abaixo.

PPRA-PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

PPRA-PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - ROTEIRO

quinta-feira, 5 de julho de 2012

TESTES DE ATMOSFERA NO INTERIOR DO ESPAÇO OU ÁREA CONFINADA

OXIGÊNIO:

Deve ser realizado teste na totalidade do espaço ou área confinada por intermédio de aparelho específico (oxímetro) por pessoa qualificada. Atmosfera adequada em oxigênio: é definida como a ideal para a realização dos trabalhos necessários no interior de espaços ou áreas confinadas, ela possui um nível entre 19,5 % e 23 % de oxigênio.

Atmosfera deficiente em oxigênio: é definida como a que contém um percentual de oxigênio inferior à 19,5 %. Não deve ser permitida a entrada e ou permanência de pessoas em estas condições presentes, sem estar equipado com aparelho autônomo de ar ou equipamento de ar mandado.
Atmosfera rica em oxigênio: e definida como a que contém um percentual de oxigênio superior à 25 %. Não deve ser permitida a entrada e ou permanência de pessoas com estas condições presentes, principalmente para realização de serviços que possam vir a provocar faíscas, o local deve sofrer ventilação artificial ou natural até que atinja o nível acima definido como atmosfera adequada. O teste deve ser realizado com 10 minutos antes do início da entrada do (s) trabalhador (s). Os testes subseqüentes devem ser realizados numa freqüência mínima de 8 horas (salvo casos em que ocorra geração de gases e/ou fumos e decorrência dos trabalhos em seu interior, nestes casos o monitoramento deverá ser constante). Todo pessoal deve ser imediatamente removido da área ou espaço confinado se os testes subseqüentes revelarem um nível de oxigênio inferior á 19,5 % ou superior a 23%.

INFLAMÁVEIS:
Deve ser realizado teste na totalidade do espaço ou área confinada por intermédio de parelhos específico (explosímetro) por pessoa qualificada (*). A entrada de trabalhadores não deve ser permitida se a concentração de inflamáveis no ar estiver de 25% do limite mínimo de explosão. Os testes devem ser efetuados em diferentes locais e em diferentes níveis de altura da área ou espaço confinado.
Um controle contínuo do nível de inflamabilidade do ar deve ser mantido durante a permanência do trabalhador dentro do espaço confinado.
Recipientes, ferramentas e lâmpadas devem estar aterradas.
Todo equipamento elétrico deve ser apropriado para uso no ambiente confinado e de acordo dom a classificação do ambiente.
Todas as fontes de ignição devem ser eliminadas.
Usar equipamentos pneumáticos e ferramentas antifaiscantes.
Deve ser proibido fumar e executar serviço que provoque centelha.

MATERIAIS TÓXICOS:
Testes devem ser realizados por pessoa qualificada (*) para determinar se o nível de toxidade da atmosfera na área ou espaço confinado contém ou é suspeito de ter sido contaminado por líquidos, vapores ou gases sólidos de natureza tóxica, corrosiva ou irritante.

VENTILAÇÃO DO ESPAÇO CONFINADO:
Se possível ventilação mecânica deve ser mantida quando os testes indicarem a presença na atmosfera de materiais inflamáveis, tóxicos acima do limite de tolerância ou em condições de deficiência de oxigênio. Precauções adicionais de segurança são necessárias quando se estiver usando ventilação mecânica para evitar:

Recirculação do ar contaminado;
Escape de gases ou vapores que venham contaminar a entrada de ar fresco;
Restos de contaminantes que permaneçam em compartimentos confinados.
A entrada nas condições naturais de ventilação é permitida se todos os testes atmosféricos estiverem dentro dos limites de aceitação previamente definidos.

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