sábado, 16 de junho de 2012

FISPQ - Fumos Metalicos Solda

FISPQ - Fumos Metalicos Solda

terça-feira, 12 de junho de 2012

Sinalização de Segurança

Sinalização de Segurança

Riscos Ambientais

Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva

9.1 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva

GSST Medidas de Proteção Coletiva Contra Quedas de Altura

GSST Medidas de proteção coletivas contra quedas de altura

Sistema de Proteção Contra Queda

Sistema de Proteção Coletiva Contra Queda

Equipamento de Proteçao Coletiva

ERC_Equipamento de proteção coletiva

http://ewh.ieee.org/sb/peru/lsu/contenido/ieee/imagenes/codigo-etica.jpg
a) Do Objetivo:
I- O presente código de ética profissional tem por objetivo, fixar a forma pela qual se deve conduzir os Técnicos de Segurança do Trabalho, quando no exercício profissional;

b) Dos Deveres e Proibições:
I- São deveres do Técnico de Segurança do Trabalho:

1. Considerar a profissão com alto título de honra, não praticar e nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;
2. Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, evitar cometer injustiça com quer que seja;
3. Inspecionar e analisar cuidadosamente, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;
4. Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade, contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência, para melhor servir a comunidade;
5. Não se expressar publicamente sobre assuntos da natureza técnica, sem estar devidamente capacitado;
6. Procurar sempre se atualizar na área prevencionista.
II- No desempenho de suas funções é vedado ao Técnico de Segurança do Trabalho:
1. Assinar documentos ou abonar declarações elaboradas por outrem, alheias a sua orientação, supervisão ou fiscalização;
2. Facilitar por qualquer meio o exercício da profissão, aos não habilitados ou impedidos;
3. Concorrer para a realização de atos contrários as Normas vigentes no país;
4. Solicitar ou receber qualquer importância que saiba, ou fique comprovado, aplicação ilícita ou desonesta;
5. Violar sem justa causa, sigilo profissional e prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a seu profissionalismo.
III- O Técnico de Segurança do Trabalho poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico profissional, assinado e sob sua responsabilidade, desde que não seja difamatório ou subestimados em termos que possam provocar ou entreter debates sobre serviços ao ser cargo.
IV- Quando nomeado Perito ou Auditor, em juízo de suas funções, deverá o Técnico de Segurança do Trabalho:
1. Abster-se de dar parecer ou emitir opiniões sem estar suficientemente embaçado tecnicamente, informado e documentado;
2. Recusar sua indicação, desde que reconheça não se achar capacitado em face da especialização para bem desempenhar o encargo;
3. Nunca emitir interpretações tendenciosas sobre a matéria, que constitui o objetivo da perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do laudo;
4. Considerar com imparcialidade, o pensamento exposto em laudo pericial, submetido a sua apreciação.
V- Dos honorários e/ ou honorários profissionais:
1. Obedecer Piso Salarial da Categoria Profissional.
VI- Dos deveres em relação aos colegas e a classe:
1. Em relação aos colegas deve seguir normas de condutaa) Evitar pronunciamento sobre serviço profissionais que saiba entregue a colega, em anuência prévia desse;
b) Jamais se apropriar de trabalhos, iniciativas ou soluções encontradas por colegas, apresentando-os como próprios;
c) Não emitir referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
2. Em relação à classe, deve ao Técnico de Segurança do Trabalho seguir a seguinte norma de conduta:
a) Zelar pelo prestigio da classe, acatar as resoluções votadas pelas entidades, inclusive, quando as tabelas de serviços e horários profissionais;
b) Prestar seu concurso moral, intelectual e material a Entidades de classe;
c) Quando solicitado, auxiliar as Entidades de Classe e Ministério do Trabalho, na Fiscalização, bem como, no cumprimento desse Código de Ética;
d) Jamais se utilizar de posição ocupada na direção de Entidades de Classe, em beneficio próprio ou para proveito pessoal, diretamente ou através de interpôs - pessoa, e ser comprovado, será desligado automaticamente de suas funções, mas respondendo pelo seu crime em processo interposto pelo Conselho de Técnicos de Segurança do Trabalho.
VII- Das Infrações Disciplinares:
1. A transgressão do preceito desse Código de Ética constitui infração disciplinar, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação dos seguintes penalidades em seqüência e por escrito:
a) Advertência;
b) Suspensão.
2. O julgamento das questões transgredidas com o presente Código de Ética na integra, serão julgadas pelo Conselho de Técnico de Segurança do Trabalho, nomeado para tanto, cabendo de recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de trinta dias.
VIII- Das Atribuições Privadas do Técnico de Segurança do Trabalho:
1. Constitui, sem exceção, prerrogativas dos Técnicos de Segurança do Trabalho, todas as atribuições descritas no presente Código de Ética e nas leis vigentes no país.
2. O Técnico de Segurança do Trabalho pode exercer as suas atividades na condição de:
a) Autônomo ou Liberal;
b) Empregado regido pelas Leis Trabalhista Brasileira;
c) Servidor Público;
d) Militar;
e) De sócio de qualquer tipo de sociedade;
f) Ou em qualquer outra situação jurídica definida pela legislação, desde que possa ferir o presente Código de Ética, exercendo as funções de:
- Analista;
- Auditor;
- Consultor;
- Controlador;
- Articulista técnico;
- Organizador;
- Perito;
- Pesquisador;
- Professor;
- Fiscal (concursado pelo Ministério do Trabalho ou Similar); Essas funções poderão ser exercidas em cargos como os de:
- Chefe;
- Sub - Chefe;
- Diretor;
- Supervisor;
- Gerente;
- Sub - Gerente.
Expressando o seu trabalho através de:
- Aulas;
- Áudio - visuais e cartazes;
- Conferências;
- Reuniões;
- Conclaves;
- Simpósios;
- Cronogramas;
- Projetos;
- E todas as demais formas de expressão, de acordo com as circunstâncias.
3. Nas atividades compartilhadas com outras profissões correlatas ou não, deverão ficar em e evidência, as reuniões unificadas, sem prejuízo algum para o interessado.
IX- O presente Código de Ética Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Atribuições dos Técnicos de Segurança do Trabalho



Atividades do Técnico em Segurança do Trabalho
FÓRUM Revista Proteção


Olá Pessoal sou recém formado na área de segurança e estou estagiando em uma indústria Petroquímica, gostaria de saber quais são as principais atividades que serão cobradas do técnico em segurança, pergunto isso pois gostaria de focar meu período de estágio aqui na empresa em atividades que realmente viriam a agregar algum valor em minha qualificação profissional, desde já agradeço a todos pela ajuda, Abraços.


Re: Atividades do Técnico em Segurança do Trabalho

Caro amigo, temos a portaria N.º 3.275, que refere-se as atribuições do técnico de segurança do trabalho:


Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:


I - informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nosambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

II - informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas deeliminação e neutralização;

III - analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco deacidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivosao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

IV - executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantesalcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em umaplanificação, beneficiando o trabalhador;

V - executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e dotrabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliandoseus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos aserem seguidos;

VI - promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentose utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas desegurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doençasprofissionais e do trabalho;

VII - executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação,reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene dotrabalho, inclusive por terceiros;

VIII - encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação,dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros dedivulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;

IX - indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursosaudiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislaçãovigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

X - cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento edestinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância paraa vida;

XI - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aosprocedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos deprestação de serviço;

XII - executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos etécnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controleou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, parapreservar a integridade física e mental dos trabalhadores;




XIII - levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doençasprofissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das açõesprevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteçãocoletiva e individual;

XIV - articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos,fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar aadoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

XV - informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas epenosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminaçãoou neutralização dos mesmos;

XVI - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie oplanejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

XVII - articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentesdo trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

XVIII - particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio eo aperfeiçoamento profissional.Cabe a você encaixar uma dessas atividades, pois cada empresa tem seu perfil diferente, em consequência disto os riscos não serão os mesmos.Bom comece a sua jornada com atitude, demonstre seu valor, faça um levantamento do que é prioridade, não leve muito ao pé da letra as normas, use seu bom censo, mas não abuse muito da sorte, prevenção sempre o melhor método, Lembre - se acidente é inevitável, mas podemos diminuir seus impactos como por exemplo, o cinto de segurança se você tiver utilizando o mesmo da forma correta irá acontecer o acidente, mas em menores proporções. Abraço Carlos, espero ter ajudado.




Atenciosamente,




Jean Lucas FelicioTécnico em Higiene Ocupacional


Manual de Segurança do Trabalho

Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade

Segurança - Pontes Rolantes

Trabalho em Altura

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração - CIPAMIN

 É um grupo formado por pessoas pré-selecionadas. Este grupo será responsável por desenvolver ações que melhorem as condições ambientais de trabalho com a finalidade de se evitar acidentes e doenças decorrentes do processo de trabalho em entidades que exploram minerais.
As ações da CIPAMIN são amparadas pela Lei 6.514 de 1977, portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora número 22 (NR22) - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração - CIPAMIN.
Seu objetivo principal é a prevenção de acidentes e doenças, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador no âmbito das atividades minerativas.
A Comissão é formada por representantes do empregador e representantes dos trabalhadores em iguais quantidades cujos mandatos têm duração de 1 ano.
ONDE SE DEVE IMPLANTAR CIPAMIN?
Deve possuir, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados.
DESCOBRINDO O TOTAL DE COMPONENTES PARA CIPAMIN
Para descobrir quantos membros são necessários em ema empresa, deve-se consultar o Quadro III, anexo da NR 22, postado abaixo:
N.º de empregados no estabelecimento
15
a
30
31
a
50
51
a
100
101
a
250
251
a
500
501
a
1.000
1.001
a
2.500
2.501
a
5.000
Acima de 5.000 para cada grupo de
500 acrescentar
n.º de representantes
titulares do empregador
1
1
1
1
1
1
1
1
---
n.º de representantes
suplentes do empregador
1
1
1
1
1
1
1
1
---
n.º de representantes
titulares dos empregados
1
2
3
4
5
6
9
12
4
n.º de representantes
suplentes do empregados
1
1
1
1
2
2
3
4
2
Quadro III, anexo da NR 22
OBSERVAÇÃO: Caso a empresa não possua número de trabalhadores suficientes para se formar uma comissão, deverá manter no mínimo 1 membro treinado para representar a CIPA.
SELEÇÃO DOS COMPONENTES
O empregador indica (designa) os representantes através de Instrução de Serviço, enquanto que os trabalhadores elegem seus através de votação secreta. Antes da eleição, definem-se os setores de maior risco se escolhe em quais áreas serão contempladas pela representatividade individual de empregados do setor. Os interessados candidatam-se para representação da sua área ou setor de trabalho.
A eleição será realizada por área ou setor e os empregados votarão nos inscritos de sua área ou setor de trabalho. O candidato mais votado da área ou setor será eleito titular. Dentre todos os outros, o mais votado, desconsiderando a área ou setor de trabalho, será o suplente.
DAS ATRIBUIÇÕES
Dentre as atribuições da CIPAMIN pode-se destacar:
- A identificação dos riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos;
Recomendar a implementação de ações para o controle dos riscos identificados;
- Realizar reuniões mensais;
- Ralizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração –SIPATMIN.
Cabe ao empregador: 
Os meios necessários ao desempenho das atribuições da CIPAMIN, garantindo tempo e condições suficientes para a realização das tarefas constantes no plano.
Cabe aos empregados:
Participar da eleição de seus representantes, colaborar com a gestão da CIPAMIN indicando as situações de riscos e apresentando sugestões para melhoria das condições de trabalho.
FUNCIONAMENTO PRÁTICO
Terá reuniões ordinárias mensais as quais serão realizadas durante o expediente da empresa em local apropriado. As decisões da CIPAMIN serão preferencialmente por consenso.
Caso o presidente e o vice-presidente forem afastados de seus cargos serão substituídos em 2 dias úteis. O empregador indicará o presidente substituto e os trabalhadores o vice.
Caso não existam suplentes, o empregador deve realizar eleição extraordinária, que tem prazos reduzidos pela metade. O mandato do membro extraordinário deve ser compatibilizado com os demais membros. O treinamento de membro eleito deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
Havendo no estabelecimento empresas prestadoras de serviços ou empreiteiras que não se enquadrem no Quadro III, estas deverão indicar pelo menos um representante para participar das reuniões da CIPAMIN da contratante.
COMO DEVE SER O TREINAMENTO
O treinamento deverá ser aplicado a todos os membros da CIPAMIN, titulares e suplentes. Caso seja a primeira CIPA o prazo máximo é de trinta dias a partir da posse.
O curso terá carga horária de 40 horas, das quais vinte horas serão ministradas antes da posse dos membros da CIPAMIN, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
O currículo do curso deverá abranger os riscos de acidentes e doenças profissionais constantes no PGR, as medidas adotadas para eliminar e controlar aqueles riscos, além de técnicas para elaboração do Mapa de Riscos e metodologias de análise de acidentes.
A carga horária do curso de prevenção de acidentes e doenças profissionais deverá ser de quarenta horas anuais. Texto sobre CIPAMIN da NR 22.
PROCESSO PARA CRIAÇÃO / ELEIÇÃO
Em geral, o processo dura em torno de 60 dias. A realização da 1ª eleição difere um pouco de quando é do 2º processo em diante. As datas e prazos de cada fase do processo devem ser respeitados. Para ter acesso a um cronograma com sugestões de datas Click aqui.
A participação do trabalhador é facultativa, sendo assim, a empresa deve se esforçar no sentido de incentivar os trabalhadores a participar do processo eleitoral. Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. Em caso de anulação, por quaisquer motivos, a empresa convocará nova eleição no prazo de 5 dias.
Serão eleitos e tomarão posse como titulares e suplentes, os candidatos mais votados. Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição.
Documentos a serem criados durante o processo da CIPAMIN
  • Plano de ação para elaboração do processo de eleição
  • Edital de convocação para eleição
  • Designação da comissão eleitoral
  • Designação dos representantes do empregador
  • Edital de candidatura 
  • Edital de convocação para eleição
  • Ficha de Inscrição
  • Cédula de votação
  • Resultado Eleição
  • Ata Eleição
  • Convocação Posse
  • Ata Posse
  • Calendário anual de reuniões

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR

É um grupo formado por pessoas pré-selecionadas. Este grupo será responsável por desenvolver ações que melhorem as condições ambientais de trabalho com a finalidade de se evitar acidentes e doenças decorrentes do processo de trabalho em entidades que exploram minerais.
As ações da CIPAMIN são amparadas pela Lei 6.514 de 1977, portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, através da NR 31 - SEGURANÇA ESAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL EAQÜICULTURA.
Seu objetivo principal é a prevenção de acidentes e doenças, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador no âmbito de suas atividades.
A Comissão é formada por representantes do empregador e representantes dos trabalhadores em iguais quantidades cujos mandatos têm duração de 2 anos.
ONDE SE DEVE IMPLANTAR CIPATR?
Deve possuir, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, o empregador rural ou equiparado que mantenha vinte ou mais empregados contratados por prazo indeterminado.
DESCOBRINDO O TOTAL DE COMPONENTES PARA CIPATR
A quantidade de trabalhadores que comporão a CIPATR será conforme a tabela abaixo:
OBSERVAÇÃO: Nos estabelecimentos com número de onze a dezenove empregados, nos períodos de safra ou de elevada concentração de empregados por prazo determinado, a assistência em SST será garantida pelo empregador diretamente ou através de um representante ou de profissional por ele contratado.
  
SOBRE A ORGANIZAÇÃO
O empregador indica e os trabalhadores elegem seus representantes. A eleição dos empregados, titulares e suplentes, será secreta, na qual participem os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPATR terá a duração de 2 anos, permitida uma reeleição.
A empresa é proibida de demitir, sem justa causa, o colaborador desde de o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 
Durante o ano de gestão da CIPATR os trabalhos e reuniões necessários serão realizados em horário normal de trabalho.
Exemplo de organização:

DAS ATRIBUIÇÕES
Dentre as atribuições da CIPA pode-se destacar:
- A identificação dos riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos;
- Propor atividades que visem despertar o interesse dos trabalhadores pelos assuntos de prevenção de acidentes de trabalho, inclusive a semana interna de prevenção de acidentes no trabalho rural;
- Colaborar no desenvolvimento e implementação das ações da Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural;
Cabe ao empregador:
- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da CIPATR;
- Conceder aos componentes da CIPATR os meios necessários ao desempenho de suas atribuições;
- Estudar as recomendações e determinar a adoção das medidas necessárias, mantendo a CIPATR informada;
- Promover para todos os membros da CIPATR, em horário de expediente normal do estabelecimento rural, treinamento sobre prevenção de acidentes de trabalho previsto no subitem 31.7.20.1 desta Norma Regulamentadora.
Cabe aos empregados:
Cabe aos trabalhadores indicar à CIPATR situações de risco e apresentar sugestões para a melhoria das condições de trabalho.
PROCESSO PARA SELEÇÃO DE REPRESENTANTES E CRIAÇÃO / ELEIÇÃO
O empregador indica (designa) os representantes através de Instrução de Serviço, enquanto que os trabalhadores elegem os seus através de votação secreta.
Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando a posse como membros da CIPATR em caso de vacância.
O coordenador da CIPATR será escolhido pela representação do empregador, no primeiro ano do mandato, e pela representação dos trabalhadores, no segundo ano do mandato, dentre seus membros.
Em geral, o processo dura em torno de 45 a 60 dias. As datas e prazos de cada fase do processo devem ser respeitados. Para ter acesso a um cronograma com sugestões de datas Click aqui.
A participação do trabalhador é facultativa, sendo assim, a empresa deve se esforçar no sentido de incentivar os trabalhadores a participar do processo eleitoral. Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de 10 dias. Em caso de anulação, por quaisquer motivos, a empresa convocará nova eleição no prazo de 15 dias.
Serão eleitos e tomarão posse como titulares e suplentes, os candidatos mais votados. Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição.
Documentos a serem criados durante o processo
  • Plano de ação para elaboração do processo de eleição
  • Edital de convocação para eleição
  • Designação da comissão eleitoral
  • Designação dos representantes do empregador
  • Edital de candidatura
  • Edital de convocação para eleição
  • Ficha de Inscrição
  • Cédula de votação
  • Resultado Eleição
  • Ata Eleição
  • Convocação para Posse
  • Ata de Posse
  • Calendário anual de reuniões
MANUZEIO DE PRODUTOS QUIMICOS
Procedimento Para o controle do armazenamento de Produtos Perigosos
Manual de Segurança de Produtos Químicos
pcmso
Como Elaborar Um Plano de Emergência e Evacuação

A UTILIZAÇÃO DO EPI NEUTRALIZA A INSALUBRIDADE?

Uma questão que vem preocupando os profissionais que verificam as condições dos
ambientes de trabalho, tanto em perícias administrativas ou judiciais, como em outros tipos de
avaliações técnicas consiste em saber ou, no mínimo, adquirir o sentimento de que a utilização do
equipamento de proteção individual efetivamente minimiza, elimina ou neutraliza as condições de
insalubridade tanto sob o ponto de vista técnico como também (e isso é importante nas perícias
judiciais) sob o ponto de vista legal.
Esse assunto é altamente polêmico e não poderá ser abordado em um artigo isoladamente.
Assim, iniciaremos neste número uma série de artigos que traduzam, não uma postura que se
proponha a encerrar a questão, mas uma contribuição, como todas as outras desenvolvidas em nossa
coluna, que permita ajudar os profissionais de segurança e saúde do trabalhador em suas atividades
periciais.
Abordaremos o assunto sob diversos ângulos:
· garantia da qualidade do EPI
· uso adequado do EPI
· aplicação dos diplomas legais
· recomendações para perícias



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MODELO DOCUMENTO BASE PPRA

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O QUE É VIBRAÇÃO - DDS.


Vibração é qualquer movimento que o corpo executa em torno de um ponto fixo, podendo ser regular, do tipo senoidal ou irregular, quando não segue nenhum movimento determinado, como no sacolejar de um carro andando em uma estrada de terra.

Um corpo é dito em vibração quando ele descreve um movimento oscilatório em torno de um ponto de referência. O número de vezes de um ciclo completo de um movimento durante um período de um segundo é chamado de freqüência e é medido em Hertz [Hz].

AS VIBRAÇÕES PODEM SER:

VIBRAÇÕES DE CORPO INTEIRO – são vibrações transmitidas ao corpo com o indivíduo sentado, em pé ou deitado.

Normalmente ocorrem em trabalho com máquinas pesadas tratores, caminhões, ônibus, aeronaves, máquinas de terraplanagem, grandes compressores e máquinas industriais.

VIBRAÇÕES LOCALIZADAS – são vibrações que atingem certas regiões do corpo, principalmente as mãos, braços e ombros.

Normalmente ocorrem em operações com ferramentas manuais vibratórias: marteletes, britadores, rebitadeiras, compactadores,  politrizes, motosserras, lixadeiras, peneiras vibratórias e furadeira.


EFEITOS DA VIBRAÇÃO NO HOMEM: Os efeitos da vibração dependem, entre outros aspectos das freqüências que compõem a vibração.

As baixas freqüências são as mais prejudiciais para o corpo humano, vão de 1 até 80-100 hz.

Já acima de 100 Hz, as partes do corpo absorvem a vibração, não ocorrendo ressonância.

Os principais efeitos à exposição à vibração no sistema mão-braço podem ser de ordem vascular, neurológica, ósteaarticular e muscular, ocorrendo formigamento ou adormecimento leve e intermitente, ou ambos.

Pode aparecer no trabalhador branqueamento da ponta dos dedos e com a continuidade do trabalho o mesmo se estende à base do dedo, ocasionando necrose grave.



Trabalhar em Segurança em Atmosfera Explosivas

Ar Comprimido

Analise de Segurança do Trabalho