sábado, 31 de março de 2012

CÓDIGO DE ÉTICA DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHOCAPITULO I DA ATIVIDADE PROFISSIONAL

Art.04 -As funções, quando no exercício profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, são definidas pela Portaria 3.275 de 21 de setembro de 1989, não sendo permitido o desvio desta;
CAPITULO I I
DO PROFISSIONAL
Art.05 - Exercer o trabalho profissional com competência, zelo, lealdade, dedicação e honestidade, observando as prescrições legais e regulamentares da profissão e resguardando os interesses dos trabalhadores conforme Portaria 3214 e suas NRs.
Art.06 - Acompanhar a legislação que rege o exercício profissional da Segurança do Trabalho, visando a cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.
Art.07 - O Técnico de Segurança do Trabalho poderá delegar parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a um colega de menor experiência, mantendo-os sempre sob sua responsabilidade técnica.
Art. 08 - Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;
Art.09 - Cooperar para o progresso da profissão, mediante o intercâmbio de informações sobre os seus conhecimentos e contribuição de trabalho às associações de classe e a colegas de profissão;
Art.10 - Colaborar com os órgãos incumbidos da aplicação da Lei de regulamentação do exercício profissional e promover, pelo seu voto nas entidades de classe, a melhor composição daqueles órgãos.
Art.11 - O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas técnicas que regem o exercício da profissão.
CAPITULO III
DOS DEVERES
Art. 12- Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas o Conselho Regional do Técnico de Segurança do Trabalho.
Art.13 - Se substituído em suas funções, informar ao substituto todos os fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.
Art.14 - Abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração de Programas prevencionistas de Segurança e Saúde no Trabalho.
Art.15- Considerar e zelar com imparcialidade o pensamento exposto em tarefas e trabalhos submetidos a sua apreciação.
Art. 16- Abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos.
Art.17- Atender à Fiscalização do Conselho Regional de Segurança do Trabalho no sentido de colocar à disposição deste, sempre que solicitados, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.
Art. 18 - Os deveres do Técnico de Segurança do Trabalho compreendem, além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica de trabalho.
Art. 19 - Manter-se regularizado com suas obrigações financeiras com o Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo.
Art.20 - Comunicar ao Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivados pela necessidade do profissional em preservar os Postulados, Éticos e legais da profissão.
CAPITULO IV
DA CONDUTA
Art. 21- Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional;
Art. 22 - Não contribuir para que sejam nomeadas pessoas que não tenham a necessária habilitação profissional para cargos rigorosamente técnicos.
Art.23 - Na qualidade de consultor ou árbitro independente, agir com absoluta imparcialidade e não levar em conta nenhuma consideração de ordem pessoal.
Art. 24 - Considerar como confidencial toda informação técnica, financeira ou de outra natureza, que obtenha sobre os interesses dos empregados ou empregador.
Art. 25 - Assegurar ao Trabalhador e ao Empregador um trabalho técnico livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
CAPITULO V
DOS COLEGAS
Art.26 - A conduta do Técnico com os demais profissionais em exercício na área de segurança e saúde no trabalho devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse comum e o bem estar da categoria.
Art.27 - Deve ter, para com os colegas apreço, respeito, consideração e solidariedade, sem todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho.
Art.28 - Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneça as mesmas condições que ditaram o referido procedimento.
Art.29 - Não tomar como seus ou desqualificar os trabalhos, iniciativas ou soluções encontradas por colegas, sem a necessária citação ou autorização expressa.
Art. 30 - Não prejudicar legítimos interesses ou praticar de maneiras falsas ou maliciosas, direta ou indiretamente, a reputação, a situação ou a atividade de um colega.
CAPITULO VI
DAS PROIBICOES
Art.31- É vedado ao Técnico de Segurança do Trabalho: anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização ou da classe.
Art.32 - Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para classe.
Art.33 - Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita ou serviços não prestados.
Art. 34 - Assinar documentos ou peças elaborados por outrem, alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização.
Art. 35 - Exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos.
Art.36 - Aconselhar o trabalhador ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Segurança e saúde no Trabalho.
Art.37 - Revelar assuntos confidenciais por empregados ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.
Art.38 - Iludir ou tentar a boa fé do empregado, empregador ou terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças inidôneas.
Art.39 - Elaborar demonstrações na profissão sem observância dos Princípios Fundamentais e das Normas editadas pelo Conselho Estadual do Técnico de Segurança no Trabalho.
Art.40 - Deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos.
Art.41 - Praticar qualquer ato ou concorrência desleal que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.
Art.42 - Se expressar publicamente sobre assuntos técnicos sem estar devidamente capacitado para tal e, quando solicitado a emitir sua opinião, somente fazê-lo com conhecimento da finalidade da solicitação e se em benefício da coletividade.
Art. 43 - Determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética dos profissionais que regulamenta o exercício da profissão.
Art.44 - Usar de qualquer mecanismo de pressão ou suborno com pessoas físicas e jurídicas para conseguir qualquer tipo de vantagem.
Art.45 - Utilizar forma abusiva o poder que lhe confere a posição ou cargo para impor ordens, opiniões, inferiorizar as pessoas e/ou dificultar o Exercício Profissional.
CAPITULO VII
DA CLASSE
Art. 46 - Acatar as resoluções votadas pela classe, inclusive quanto a honorários profissionais.
Art.47 - Prestigiar as entidades de classe contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da profissão, dos profissionais e da coletividade.
CAPITULO VIII
DOS DIREITOS
Art.48 - Representar perante os órgãos competentes as irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe.
Art.49 - Recorrer ao Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo quando impedido de cumprir o presente Código e as Leis do Exercício Profissional.
Art.50 - Renunciar às funções que exerce logo que se positive falta de confiança por parte do empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia.
Art. 51 - O Técnico de Segurança do Trabalho poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico - profissional, assinado sob sua responsabilidade.
Art. 52 - O Técnico de Segurança do Trabalho, quando assistente técnico, auditor ou árbitro, poderá recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida.
Art.53 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.
Art. 54 - Considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar tarefas em não conformidade com as Normas de Segurança e saúde no Trabalho e orientações editadas pelo Conselho Estadual dos Técnicos de Segurança do Trabalho.
Art. 55 - O Técnico de Segurança do Trabalho poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Segurança e Saúde no Trabalho quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.
CAPITULO IX
DAS PENALIDADES
Art. 56 - A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
- Advertência Reservada;
- Censura Reservada;
- Censura Pública.
- Na aplicação das sanções éticas são consideradas como atenuantes:
- Falta cometida em defesa de prerrogativa profissional.
- Ausência de punição ética anterior;
- Prestação de relevantes serviços à classe.
Art.57 - O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho, que funcionarão como Câmaras Regionais de Ética, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de trinta dias para o Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho em sua condição de Câmara Superior de Ética.
Art.58 - Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho, depois de regularmente notificado.
Art.59 - O recurso voluntário somente será encaminhado a Câmara de Ética se a Câmara Superior de Ética respectiva mantiver ou reformar parcialmente a decisão.
Art.60 - Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias depois de esgotado o prazo de defesa.
Art. 61 - Compete ao CORETEST-SP, em cuja jurisdição se encontrar inscrito o Técnico de Segurança do Trabalho, a apuração das faltas que cometer contra este Código e a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
Art.62 - Ter sempre presente que as infrações deste Código de Ética serão julgadas pelas Câmaras Especializadas instituídas pelo Conselho Regional - CORETEST-SP, conforme dispõe a legislação vigente.
Art. 63 - A cassação consiste na perda do direito ao Exercício do Técnico de Segurança do Trabalho e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Técnicos de Segurança e em jornais de grande circulação.
Art.64 - Considera-se infração Ética a ação, omissão ou convivência que implique em desobediência e/ ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo.
Art. 65 - Atentar para as resoluções, especificas, sobre as graduações das penalidades.

domingo, 25 de março de 2012

Segurança X Soldagem MIG/MAG

 
Radiação do Arco  x  Seus Olhos
exemplo de uma proteção tipo
cortina em uma seção de soldas.
   A luz produzida pela solda MIG/MAG, é extremamente brilhante. Se você olhar diretamente para o arco de solda, mesmo que seja por um curto período, pode provocar queimaduras na sua córnea, que é extremamente sensível a luzes brilhantes, tal como olhar diretamente a luz do sol, neve, reflexos brilhantes, etc.
   A irradiação UV, proviniente de uma soldagem utilizando gás inerte, é ínumeras vezes mais forte do que soldando com gás ativo ou mistura.
   Tecnicamente a radiação do arco causa uma inflamação na córnea provocada pelo excesso de raios ultra-violetas gerados pela soldagem, que é conhecida pelos oftalmologistas como "Radiação do Arco". Um dos sintomas mais usuais que indicam que você "queimou" sua córnea, é a sensação de que alguém está "cutucando" seus olhos à noite.
   A utilização de uma "máscara de solda" é obrigatorio e não opcional. Ela não serve somente para proteger o soldador de respingos inerentes à soldagem, mas sim e principalmente, da radiação do Arco/UV.
   Durante uma soldagem, é recomendável utilizar uma "cortina para solda", e se estiver soldando em ambiente externo, lembre de alertar quem esteja por perto, principalmente crianças e até pequenos animais como gatos e cachorros, pois eles também podem se machucar.
DICA: Um dos artifícios para melhorar a proteção contra a "radiação do arco", é pintar a parede do seu departamento de soldas na cor branca, cinza ou verde, com o objetivo de criar um efeito de difusão da luz sendo gerada pela soldagem. (estas cores não refletem a radiação UV)
Fumos metálicos & Gases & Vapores
   Soldagem MIG/MAG gera "fumos metálicos de solda", que são basicamente os vapores que você enxerga.
   Os vapores gerados, estão associados ao tipo de material que está se soldando, amperagem, habilidade do soldador, limpeza da chapa que está sendo soldada, ventilação do local, etc.
   Há tipos de materiais que podem gerar gases extremamente venenosos, como na soldagem de zinco, e é muito importante que o soldador conheça as variáveis do assunto e se previna de contaminação.
   Tudo isto é algo acumulativo e departamentos de soldagem devem ter boa ventilação ou até mesmo sistemas de exaustão dos fumos. Nunca solde em lugar fechado como dentro de uma garagem, sem a devida ventilação.
   DICA: não deixe de consultar um Técnico em Segurança sobre o assunto, pois ele é complexo e não temos como passar aqui tudo que se precisa saber sobre o assunto. Fazer um controle da exposição aos "fumos" em departamentos de soldagem e a utilização de EPIS é mandatório.
Proteção UV e Metais Incandescentes
 
   A luz da soldagem produz muito raios ultra-violetas (UV) e pode causar queimaduras, tal qual se você estivesse exposto ao sol.
   Proteger rosto, mãos, braços, pernas também é essencial. Como durante a soldagem costuma "respingar" pequenos pedaços de metal incandescente, proteções tipo "raspa" são as mais indicadas.
   Cuidados com o EPI são essenciais, e a utilização deles é obrigatório e não opcional.
 
DICA: EPI´S básicos sugeridos para um soldador:
  • Botas com solado isolante
  • Perneiras em couro
  • Avental em couro
  • Mangotes
  • Luvas de raspa
  • Máscaras tipo escudo ou capacete
  • Touca de solda
  • Abafador de ruído
  • óculos de proteçãoi
Segurança contra incêndios
   Metal líquido oriundo da soldagem pode respingar/faiscar a vários metros, portanto você deve antes de iniciar uma soldagem, fazer uma avaliação dos riscos do local. Qualquer serragem, papel ou sacos plásticos podem iniciar um incêndio com os respingos da solda, isto sem falar de inflamáveis como solvente e tintas, comumente encontrados em oficinas e industrias.
   Manter um extintor de CO2 ao lado do local de soldagem é uma excelente idéia, mas também pode ser substituído por um balde de areia. Lembre-se que extintores tipo espuma ou água não são recomendáveis por razões obvias: a eletricidade das máquinas de solda e suas instalações.
   DICA: extintores de incêndio devem estar posicionados sem lacres de segurança. É fato que muita coisa já se queimou enquanto procuravam como liberar os lacres de extintores...
Proteção contra ruídos
   Oficinas e indústrias costumam ser lugares ruidosos e utilizar abafadores de acordo com a condição do local é importante. Uma máquina de solda sozinha pode até não ser ruidosa, mas se tiver mais de uma, o colega ao lado esmerilhando alguma peça preparando-a para uma soldagem, alguém descarregando material, pronto: o nível de ruído acaba de ir para limites não recomendáveis para sua audição.
   Escolha sempre EPIS que além de oferecer a segurança que necessita, também sejam confortáveis para serem usados durante o seu turno de trabalho.

sábado, 24 de março de 2012

TREINAMENTO DE PERCEPÇÃO DE RISCOS

 OBS: ESTE TREINAMENTO PODE SER APLICADO PARA MEMBROS DA CIPA, INTEGRAÇÃO DE NOVOS FUNCIONÁRIOS E DDSMS. PODE APLICÁ-LO EM SLIDE SHOW (powerpoint) SE PUDER USAR DESTA FERRAMENTA E APROVEITÁ-LO DA MANEIRA QUE MELHOR CONVIR.

O QUE É PERCEPÇÃO DE RISCOS

É o ato de tomar contato com um perigo por meio dos sentidos (audição, tato, visão, olfato, gosto), interpretar essa informação e então decidir o que fazer!



PERCEPÇÃO DE RISCOS É SER CAPAZ DE IDENTIFICAR PERIGOS E RECONHECER RISCOS

COMPORTAMENTO SEGURO É COLOCAR ESSA CAPACIDADE EM PRÁTICA




DESVIO


Qualquer ação ou condição que tem potencial para conduzir, direta ou indiretamente, o dano a pessoas, ao patrimônio (próprio ou de terceiros), ou impacto ao meio ambiente, que se encontra desconforme com as normas de trabalho, procedimentos, requisitos legais ou normativos, requisitos do sistema de gestão e boas práticas.

 
INCIDENTE
 
Evento imprevisto e indesejável que poderia ter resultado em dano à pessoa, ao patrimônio (próprio ou de terceiros), ou impacto ao meio ambiente.

ACIDENTE

 
Evento imprevisto e indesejável, instantâneo ou não, que resultou em dano à pessoa (inclui a doença do trabalho e ou doença profissional), ao patrimônio (próprio ou de terceiros), ou impacto ao meio ambiente.


PIRÂMIDE DE PERDAS



“Trabalhar com segurança é uma luta diária contra a natureza humana”.

PERIGOS X RISCOS

PERIGO
Circunstância potencialmente capaz de acarretar algum tipo de perda, dano ou prejuízo ambiental, material ou humano.

RISCO
Expressa a probabilidade esperada de ocorrência dos efeitos (danos, perdas e prejuízos) advindos da consumação de perigo.


INIMIGOS DA PERCEPÇÃO DE RISCOS

  • Achar que a rotina é sempre igual

  • Achar que isso “nunca” vai acontecer comigo
  • Apostar nas possibilidades (roleta russa)
  • Deixar de realizar a leitura da APR e PT ou PTT
  • Trabalhar com pressa
  • Descuidar dos pequenos detalhes
  • Quando encontrar desvios, dizer: “isso não é comigo”.

FECHANDO AS PORTAS PARA O ACIDENTE
conheça cinco portas que dão acesso aos acidentes

1a. Porta. : PRESSA


Faz com que se ignorem ou se esqueçam passos do procedimento seguro.

2a. Porta. : IMPROVISAÇÃO

Pelo uso métodos, ferramentas, dispositivos , procedimentos incompletos, inadequados e certamente inseguros.

3a. Porta. : EXCEÇÕES

Ao serem desabilitados procedimentos, como por exemplo : “SO DESTA VEZ” ; “ACHO QUE PODEMOS FAZER ASSIM, DESTA VEZ”,etc...



4a. Porta. : PRESUMIR (Assumir algo sem verificar)

“ já deve ter desligado a rede”
“ Isso aqui eu também sei fazer”
“ Se fosse perigoso,haveria um aviso...”
5a. Porta. : PRINCIPIO DA AUTO-CONFIANÇA

“ Comigo nunca vai acontecer,tenho certeza..”
 
 
 
 
 
 
 
  
 

sexta-feira, 16 de março de 2012

Como fazer Ordem de Serviço

A Ordem de Serviço é um instrumento de extrema importancia na conscientização do trabalhador em favor da segurança do trabalho.
Segundo o Capítulo V da CLT Art. 157  Ítem II - Cabe às empresas: 


II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; 

(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


Como podemos ver a lei é bem clara quando se trata de Ordem de Serviço. 

É um mandamento, uma ordem, portanto deve ser usada sempre.


A OS deve ser o primeiro contato de Segurança do Trabalho, oferecido pela empresa ao empregado, ela deve focar a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, como também pode agregar outras normas internas da empresa, ficando assim até mais completa.

Ordem, Serviço
Como montar uma Ordem de Serviço que atenda os parâmetros legais, e as necessidades internas organizacionais da empresa? A seguir veremos a descrição passo a passo de como fazer isso acontecer.


Uma Ordem de Serviço, bem elaborada tem que contar no mínimo com os seguintes itens:

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Descrição das atividades desenvolvidas diariamente pelo colaborador.

RISCO DA OPERAÇÃO
O risco ao qual o trabalhador está exposto.

EPI’S - USO OBRIGATÓRIO
Os EPIs usados durante a jornada de trabalho. Nesse campo coloque tanto os obrigatórios, quanto os de uso ocasional.

MEDIDAS PREVENTIVAS
Medidas preventivas da caráter geral dentro do ambiente da empresa.
Exemplo: Medidas de higiene no trabalho adotadas pela empresa.


NORMAS INTERNAS
Normas de Segurança do Trabalho adotadas pelas empresa e que são de cumprimento por parte do colaborador.


TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
Nessa parte da OS, deve-se destacar os treinamentos que podem ser relevantes para a segurança de trabalho do trabalhador. Tais como treinamento de brigada de incêndio, treinamento de como transportar uma carga de forma segura...


PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Todos os procedimentos adotados em caso de acidente de trabalho, devem ser listados de forma clara e objetiva nesse item.


TERMO DE RESPONSABILIDADE
É a parte onde o colaborador se diz está ciente das normas e procedimentos de trabalho adotados pela empresa, é um item que deve ser curto e objetivo.


Por último é a campo destinado as assinaturas, do empregado e de quem está aplicando a OS, pode ser um Técnico de Segurança do Trabalho, ou o pessoal dos Recursos Humanos.


Fazendo assim, a sua OS se torna uma ferramenta de trabalho poderosa!
Temos um modelo que serve para dar uma noção de como montar a sua, fazer DOWNLOAD no link abaixo.


DOWNLOAD da Ordem de Serviço aqui.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Técnico em Segurança no Trabalho

CAMPO DE ATUAÇÃO
O campo de atuação do técnico em Segurança no Trabalho é amplo, inclui o setor publico e privado, englobando indústrias, empresas prestadoras de serviços, estabelecimentos de saúde, de ensino, empresas de sistema de segurança, fabricantes de equipamentos de segurança, dentre outras possíveis atuações.
LEGISLAÇÃO

A proposta curricular do curso técnico em Segurança do trabalho atende ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394/96, nos Pareceres CNE/CEB 16/99 e 11/2008, nas Resoluções CNE / CEB 04/99 e 03/2008, no Decreto Federal nº 5.154/04, nas Resoluções CEE/BA nº 015/2001 e nº 79/2008, na Portaria nº 3275/89 do Ministério do Trabalho e Emprego que define as atividades do Técnico em Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45 e demais normas vigentes.

Resolução que autoriza o funcionamento do curso CEE nº 75/2010.
O técnico em Segurança do Trabalho deverá ser capaz de

·    Desenvolver ações preventivas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais, de acordo com normas regulamentadoras e princípios de saúde do trabalho;

·    Coletar e organizar informações de saúde e de segurança no trabalho;

·    Reconhecer fatores de risco ambiental;

·    Conhecer e interpretar a legislação e normas técnicas de segurança do trabalho;

·    Investigar e analisar acidentes;

·    Avaliar os riscos profissionais a que estão expostos os trabalhadores e as formas de prevenção de acidentes de trabalho;

·    Recomendar medidas de prevenção e controle;

·    Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho;

·    Conhecer os fundamentos de prevenção das doenças e acidentes do trabalho.

·    Analisar e estabelecer critérios para escolha de equipamentos de proteção individual e coletiva;

·    Desenvolver procedimentos técnicos voltados para a elevação do nível de qualidade de vida do trabalhador;

·    Identificar medidas de segurança no armazenamento, transporte e manuseio de produtos;

·    Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados a fim de sugerir atualização de procedimentos;

·    Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de analises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para comhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

·    Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndios, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

·    Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando o trabalhador quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais;

·    Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando técnica e métodos científicos, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

·    Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular sua freqüência e gravidade para propor ajustes de ações preventivas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual.




domingo, 4 de março de 2012


MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DE TRABALHO - PRAZO ATÉ 31 DE JANEIRO
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O dimensionamento do SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II da NR-4, observadas as exceções previstas na própria NR.
A legislação estabelece ainda que ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
EXIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Fazem parte das atribuições competentes aos profissionais integrantes dos SESMT previstas na NR-4, inclusive, registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.
Os profissionais integrantes deverão preencher, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI da referida NR, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o final do mês de janeiro, através do órgão regional do Ministério do Trabalho.
O SESMT deverá ainda manter estes registros arquivados, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes por um período não inferior a 5 (cinco) anos.

Conceitos básicos de Gerência de Riscos


O QUE É O GERENCIAMENTO DE RISCO ?
São os meios estratégicos disponíveis pela empresa (plano de emergência, prevenção e controle de perdas, etc) para controlar com racionalidade os riscos mais importantes que possam produzir efeitos negativos à sobrevivência da própria empresa.

MÉTODOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS INDUSTRIAIS
■ Identificação de Risco
■ Análise de Risco
■ Avaliação de Riscos
■ Tratamento/Controle de Riscos

IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS:
Através de check-list (questionários, roteiros, etc) podemos identificar os principais riscos da empresa.

ANALISE DE RISCO:
Através da coleta de informações dos riscos existentes na empresa, podemos analisar, identificar erros e condições inseguras que contribuem para os acidentes.

AVALIAÇÃO DE RISCOS:
Através da análise de Risco e da coleta de informações, podemos criar uma amostra (população, por exemplo, acidente de trabalho, quantidade, horário, gravidade ou acidentes materiais, quebra de máquina, etc.) para avaliar a freqüência da ocorrência dos acidentes.

CONTROLE DE RISCOS:
A função do controle de Riscos é prevenir o acidente, isto é, quaisquer acidentes, que resultem em danos pessoais ou materiais, independente da gravidade, deverão ser comunicado aos responsáveis.

Principais tipos de Riscos Industriais da Empresa
■ Incêndio, explosão
■ Danos pela natureza (vendaval, chuva, etc.)
■ Danos por Responsabilidade Civil
■ Responsabilidade civil por produto
■ Responsabilidade por poluição do meio ambiente
■ Roubos
■ Riscos de Acidentes de Trabalho
■ Riscos de Transporte
■ Riscos de Acidentes no Trânsito

SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE SEGURANÇA

COMITÊ DE SEGURANÇA
A consciência da direção da empresa, em relação à segurança, normalmente reflete nos seus funcionários e podemos dizer que quanto maior a consciência da cúpula, mais segura é a empresa. Ao contrário desta, numa empresa que dá prioridade à produção e deixa para depois a segurança, normalmente surgem acidentes com freqüência fazendo cair à produtividade.
Para tanto temos de criar um Comitê de Segurança, que tem como seu superior o responsável máximo do local de trabalho, como, presidente ou diretor da indústria ou o presidente delega a alguém com todas as prerrogativas para tomar as decisões necessárias para o seu desempenho.

A FUNÇÃO DO COMITÊ DE SEGURANÇA SERIA:
■ Realizar reuniões ao menos uma vez por mês, criando desse modo, “a cultura" para discussões sobre diversos temas relacionados à segurança.
■ Elaboração do programa anual de atividades
■ O acompanhamento do resultado da implementação e instrução de melhoria dos locais considerados inseguros pelas inspeções internas (auditoria de segurança)
■ Elaboração de normas relacionadas com segurança e sua execução

NORMAS DE SEGURANÇA INTERNA

Que tipos de normas de segurança devem ser providenciadas?
As principais seriam:
■ Norma de administração de segurança
■ Norma de controle de fumo
■ Norma de uso de solda
■ Plano de combate a incêndio
■ Plano de evacuação

A norma de Administração de Segurança estabelece a estrutura do Comitê de Segurança da empresa, o conteúdo do que ele implementa, os princípios de segurança a serem respeitados pelos funcionários e procedimentos em caso de emergência.
A norma de controle de fumo indica o local determinado para fumantes dentro da área de trabalho (fumódromo) e determina a rigorosa proibição do fumo fora do local indicado.
A norma de uso temporário de solda estabelece a preparação do local para serviço temporário de soldagem e corte, a presença do responsável no local, a instalação do equipamento de extinção de fogo, a verificação após o encerramento do trabalho.
O plano de combate ao incêndio estabelece a estrutura e o método de treinamento para combate ao incêndio. O plano de evacuação estabelece o método, local e treinamento para evacuação.
Estas normas precisam ser, não somente elaboradas, mas fazer com que sejam conhecidas e cumpridas por todos os funcionários e o seu conteúdo também precisa ser retificada para adaptar-se à realidade.


AUDITORIA INTERNA DE SEGURANÇA - AIS
Após a formação da organização e do estabelecimento das normas é necessário executar periodicamente as inspeções de segurança na empresa. Normalmente a inspeção periódica dos equipamentos principais é solicitado aos fabricantes e empresas especializadas (transformadores, caldeiras, sistema de refrigeração, etc.).
No entanto, limpeza, organização, arrumação (armazenamento de produtos acabados e de matéria prima, produtos inflamáveis), controle de solda, controle de materiais perigosos, equipamentos de combate a incêndio, é necessário manter um responsável na empresa (engenheiro de segurança, técnico de segurança, CIPA, pessoal da brigada de incêndio) a inspecionar a situação da segurança, chamamos isto de auditoria interna de segurança (AIS). A AIS é importante, não somente no sentido de melhorar os locais inseguros, mas para implantar o conceito de segurança nos funcionários.
O resultado desta inspeção e o plano de melhorar devem ser comunicados, sem falta, ao Comitê de Segurança, para compartilhar a consciência quanto ao problema. Além disso, nessa inspeção, há o mérito de não continuar a mesma situação insegura. Também é importante que a cúpula do Comitê de Segurança participe da inspeção ou deve constatar que o plano de melhoria foi executado, para demonstrar a sua atitude no tocante à segurança.

MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA PROPRIEDADE

A interdependência do sistema homem- máquina:
Antes de analisar as medidas de segurança contra cada risco sobre propriedades, deveremos falar sobre a relação homem e máquina que tem sido questionada ultimamente.
Nos últimos anos, as empresas estão passando por um processo de transformação tecnológica, substituindo equipamentos obsoletos por equipamentos automatizados, buscando a redução da mão de obra e ao mesmo tempo visando à eliminação do sistema o homem que é passível de erros.
Entretanto, é inevitável a intermediação do homem para o funcionamento perfeito do equipamento automatizado. De fato, ser considerarmos que o homem é susceptível a erros e por isso deve-se instalar dispositivos de segurança.
Porém devemos identificar as causas que conduzem às falhas. Num serviço monótono, repetitivo em que a atenção se dispersa, a probabilidade de falhas é muito grande e para evitá-las, coloca-se o dispositivo de segurança e define um procedimento operacional rigoroso para operação do equipamento.
Todavia, várias medidas de segurança operacional não levam a uma solução completa. O que se deve questionar é por que a atenção se dispersa. Atrás do erro no serviço há sempre uma causa. Outro ponto a ser considerado seria o problema em caso de emergência. Num sistema automatizado, numa situação normal é praticamente desnecessária a decisão ou operação do operador.

Na medida em que o nível do sistema se sofistica, a intermediação do operador diminui, podemos dizer que o sistema está cada vez mais se tornando uma "caixa preta". Para um operador sem conhecimento profundo do conteúdo, a solução em caso de emergência se torna extremamente difícil e perigosa. Neste sentido podemos dizer que como oportunidade de se interar com a máquina, os reparos periódicos e operações de trocas de ferramentas seriam momentos importantes para adquirir experiência quanto ao comportamento da máquina.

Normalmente a máquina não possui flexibilidade, é simples e sem versatilidade quanto à tomada de decisão que foge dos parâmetros programáveis. O homem e a máquina precisam cobrir mutuamente os seus pontos fracos, construindo‑se um sistema homem-máquina, racional e harmonioso.


RISCOS DE INCÊNDIOS E EXPLOSÃO
Exemplos de acidentes

EMPRESA: PRODUTORA DE ÓLEO ALIMENTÍCIO – JAPÃO
Causa:
Explosão. No momento do acidente, os equipamentos não estavam em funcionamento, mas os operadores estavam presentes para realizar a inspeção interna da instalação. Por ser o solvente altamente inflamável, quando o seu vapor permanecer parado e sua concentração estiver no limite de explosividade, há o perigo de explosão provocado facilmente por eletricidade estática ou uma mínima faísca produzida no choque entre metais. Com causa do acidente, foi apontada a falta de retirada do solvente, que deveria ter sido feita antes da inspeção.
Vítimas: 08 pessoas morreram

EMPRESA : INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS – JAPÃO
Data: agosto de 1991
Atividade: fabricação de pizza para lojas de conveniência
Causa:
O fogo surgiu no andar térreo da fábrica, de dois pavimentos, de concreto armado, próximo ao duto de escapamento de calor do forno à gás, paralisado por falta de energia. A causa do incêndio foi devido ao surgimento de chama causado por aquecimento do duto de exaustão, por falta de energia elétrica. O motivo da paralisação da energia elétrica foi a queda de raio nas instalações da concessionária, que interrompeu o seu fornecimento. Com a paralisação da energia elétrica, o exaustor do forno não funcionou e como conseqüência o calor armazenado pelo forno (600oC) aumentou consideravelmente. E também no duto de exaustão, onde a temperatura é mais elevada, o resíduo de óleo impregnado, produziu chama, propagando-se pelo isolamento térmico do lado externo, estendendo-se pela área de trabalho.
Danos materiais: destruição parcial da fábrica (térreo), danos nas máquinas, produtos e matérias primas.
Prejuízo: US $ 3.700.000,00

EMPRESA: SILO DE CEREAIS, WESTWEGO, LOUISIANA – USA
Data: 23 de dezembro de 1977
Causa: Explosão do silo de concreto, de 250 m de altura, que esmagou o escritório onde estavam 50 funcionários.
Vítimas: 32 mortes
Prejuízos: US $ 100.000.000,00

EMPRESA: INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS IMPERIAL – USA
Data: Setembro /1991
Local: Hamlet - Carolina do Norte
Causa: O incêndio foi causado pela ignição do óleo hidráulico, provocado pela ruptura de uma linha próxima ao equipamento de cozinhar a gás.
Vítimas: 25 mortes. A maior parte das vítimas foi causada por portas fechadas ou saídas obstruídas.

MEDIDAS DE SEGURANÇA
Vimos pelos exemplos de acidentes às falhas ocorridas. Portanto, as medidas de segurança contra incêndio e explosão que podemos considerar a partir dos seguintes princípios:
■ a estrutura relativa à segurança, que mencionamos
■ as medidas para evitar incêndios ou explosão
■ como minimizar os danos em caso de ocorrência de incêndio ou explosão.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Como sabemos, o incêndio e a explosão ocorrem a partir do momento em que juntam os três elementos; o calor, o oxigênio e o foco de incêndio, ou seja, ar e material combustível.
Em outras palavras, se retirarmos um deles, o incêndio ou a explosão não acontece.
No entanto, o ar existe normalmente em nossa volta, então se retirarmos o calor, focos de fogo ou material combustível, levaríamos a medida de segurança.

AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO SERIAM:
Riscos no processo de fabricação
Normalmente o risco existente no processo normal de operação ocupa um peso significativo dentre os riscos de incêndio existentes em uma indústria. Cada operação de processo tem sua peculiaridade em cada setor e ainda muito diversificada.
Nas indústrias que trabalham com grande quantidade de materiais combustíveis ou que trabalham com materiais perigosos, mesmo que o seu nível de periculosidade é pequeno, a periculosidade latente no processo de fabricação é surpreendentemente elevado.

Caso estes materiais combustíveis e/ou perigosos se contatam com fontes de fogo, pode-se imaginar o derramamento, a dispersão e propagação do fogo.
Portanto, é claro que, antes de tudo, deve-se evitar o surgimento destas situações, mas principalmente, mesmo que ocorra, eliminá-la rapidamente.
Por outro lado, podemos citar como fonte de calor:
■ o fogo propriamente dito
■ material incandescente
■ calor de energia elétrica
■ faísca
■ eletricidade estática
■ calor por atrito, combustão espontânea

Portanto as medidas para evitar o incêndio nos riscos de processos de fabricação seriam resumidas nos seguintes pontos:
■ diminuir ao mínimo a quantidade de materiais combustíveis e/ou materiais perigosos
■ deixar bem claro a sua presença (sinalização) a fim de chamar a atenção (periculosidade)

Como exemplo, podemos citar o controle com as fontes de fogo;
■ arrumação e limpeza (housekeeping)
■ eliminação e prevenção contra vazamentos mediante inspeção periódica

Focos de fogo em geral
Além dos riscos no processo de fabricação, existem diversas causas que se vinculam com o incêndio e explosão. É essencial o empenho para evitar incêndios e/ou explosão que podem ser causados por aparelhos de aquecimento, caldeiras, transformadores, GLP (quando instalado no interior da edificação), cigarro, fósforo.
Deveremos tomar cuidado com o serviço de soldagem e corte, devido à faísca, pois ela pode espalhar num raio de 10m e se ela encontrar material combustível, como por exemplo, isolamento a base de lã ou isopor, pode surgir incêndio cuja propagação é lenta e perigosa (geralmente o incêndio inicia-se lentamente e adquire elevada velocidade de propagação após algumas horas).

Medidas contra propagação de incêndio
Portanto, quanto aos locais que possam se tornar origem de incêndios, o fundamental é preparar uma lista de verificação (check-list) e executar todos os dias a auditoria de segurança, à qual foi referida anteriormente.

Como minimizar os danos em caso de ocorrência de incêndio ou explosão?
Seria tomar providências para não aumentar os danos (propagação de incêndio), caso ocorra um incêndio ou explosão, através:
■ equipamentos de combate a incêndio
■ isolamento de riscos

Equipamentos de combate a incêndio
Os equipamentos de combate a incêndio devem ser providenciados de acordo com a necessidade e a amplitude do risco a ser combatido.
Os equipamentos seriam:
■ sistema de hidrante
■ extintores
■ sistema de sprinkler
■ sistemas fixos de proteção para tanques e reservatórios

Temos que prestar atenção em não haver interferência ou falha em seu funcionamento. No entanto, podemos ver em muitos casos em que, embora investindo-se grande soma em equipamentos de combate a incêndio, por não ter um controle de manutenção, não há como esperar a extinção eficiente no momento de incêndio.
É preciso fazer periodicamente os testes de funcionamento dos equipamentos de combate a incêndio e mantê-los sempre em condições perfeitas. É importante organizar uma equipe de combate a incêndio (brigada de incêndio) para engajar nas atividades de combate ao incêndio, de tal modo que possa manifestar sua verdadeira força no momento da ocorrência, formando uma estrutura funcional.
É de fundamental importância o treinamento de combate a incêndio, pois há muitos casos em que as falhas aparecem especialmente nos períodos noturnos e nos dias de folga.

Isolamento de Riscos
A idéia do isolamento de riscos seria minimizar os danos em caso de ocorrência de incêndio. O seu princípio básico consiste em:
■ separar com paredes e portas corta-fogo os locais de serviço de alta periculosidade
■ dividir a área interna do edifício (compartimentação)
■ isolar a área de alta periculosidade da fabricação (edificação isolada, por exemplo, armazenagem de produtos perigosos, inflamáveis, tóxicos, etc.)

Caso nas paredes corta-fogo houver espaço nos locais onde passam tubulações de utilidades (ar, água, cabos elétricos e esteiras), podemos considerar que não foi constituído o isolamento de risco perfeito. Os locais onde os canos e cabos atravessam as paredes corta-fogo, devem ser preenchidos e pintados com tinta incombustível (atualmente existe material selante, facilmente aplicável, retardante ao fogo).
Em casos de esteira atravessar as paredes corta-fogo é necessário instalar uma porta de fechamento automático (dumper). Verificamos muitas vezes, situações de perigo em que os objetos deixados na posição de fechamento da porta corta-fogo, impedem o seu fechamento.
Outras vezes constatamos a presença de produtos combustíveis ou inflamáveis próximos a porta corta‑fogo, que poderá provocar propagação de incêndio por irradiação de calor. É fundamental eliminar os obstáculos durante a auditoria de segurança (AIS). Estes são os conceitos básicos para prevenção de incêndios e explosão.

Fonte: Seminário Internacional de Gerenciamento de Riscos, promovido pela Tokyo Marine & Fire Insurance Co. Ltd - Japão, realizado em São Paulo.

Trabalhar em Segurança em Atmosfera Explosivas

Ar Comprimido

Analise de Segurança do Trabalho