O campo de atuação do técnico em Segurança no Trabalho é amplo, inclui o
setor publico e privado, englobando indústrias, empresas prestadoras de
serviços, estabelecimentos de saúde, de ensino, empresas de sistema de segurança,
fabricantes de equipamentos de segurança, dentre outras possíveis atuações.
LEGISLAÇÃO
A proposta curricular do curso técnico em Segurança do trabalho atende
ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº
9.394/96, nos Pareceres CNE/CEB 16/99 e 11/2008, nas Resoluções CNE / CEB 04/99
e 03/2008, no Decreto Federal nº 5.154/04, nas Resoluções CEE/BA nº 015/2001 e
nº 79/2008, na Portaria nº 3275/89 do Ministério do Trabalho e Emprego que
define as atividades do Técnico em Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45 e demais
normas vigentes.
Resolução que autoriza o funcionamento do curso CEE nº 75/2010.
O técnico em Segurança do Trabalho deverá ser capaz de
·
Desenvolver ações preventivas nos processos produtivos com auxílio de
métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos
ambientais, de acordo com normas regulamentadoras e princípios de saúde do
trabalho;
·
Coletar e organizar informações de saúde e de segurança no trabalho;
·
Reconhecer fatores de risco ambiental;
·
Conhecer e interpretar a legislação e normas técnicas de segurança do
trabalho;
·
Investigar e analisar acidentes;
·
Avaliar os riscos profissionais a que estão expostos os trabalhadores e
as formas de prevenção de acidentes de trabalho;
·
Recomendar medidas de prevenção e controle;
·
Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho;
·
Conhecer os fundamentos de prevenção das doenças e acidentes do
trabalho.
·
Analisar e estabelecer critérios para escolha de equipamentos de
proteção individual e coletiva;
·
Desenvolver procedimentos técnicos voltados para a elevação do nível de
qualidade de vida do trabalhador;
·
Identificar medidas de segurança no armazenamento, transporte e manuseio
de produtos;
·
Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando
e avaliando seus resultados a fim de sugerir atualização de procedimentos;
·
Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos,
documentação, dados estatísticos, resultados de analises e avaliações,
materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para
comhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
·
Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra
incêndios, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados
indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e
especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
·
Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando o trabalhador
quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais;
·
Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho
utilizando técnica e métodos científicos, observando dispositivos legais e
institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos
riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para
preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
·
Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, calcular sua freqüência e gravidade para
propor ajustes de ações preventivas, normas, regulamentos e outros dispositivos
de ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual.
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