quinta-feira, 8 de março de 2012

Técnico em Segurança no Trabalho

CAMPO DE ATUAÇÃO
O campo de atuação do técnico em Segurança no Trabalho é amplo, inclui o setor publico e privado, englobando indústrias, empresas prestadoras de serviços, estabelecimentos de saúde, de ensino, empresas de sistema de segurança, fabricantes de equipamentos de segurança, dentre outras possíveis atuações.
LEGISLAÇÃO

A proposta curricular do curso técnico em Segurança do trabalho atende ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394/96, nos Pareceres CNE/CEB 16/99 e 11/2008, nas Resoluções CNE / CEB 04/99 e 03/2008, no Decreto Federal nº 5.154/04, nas Resoluções CEE/BA nº 015/2001 e nº 79/2008, na Portaria nº 3275/89 do Ministério do Trabalho e Emprego que define as atividades do Técnico em Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45 e demais normas vigentes.

Resolução que autoriza o funcionamento do curso CEE nº 75/2010.
O técnico em Segurança do Trabalho deverá ser capaz de

·    Desenvolver ações preventivas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais, de acordo com normas regulamentadoras e princípios de saúde do trabalho;

·    Coletar e organizar informações de saúde e de segurança no trabalho;

·    Reconhecer fatores de risco ambiental;

·    Conhecer e interpretar a legislação e normas técnicas de segurança do trabalho;

·    Investigar e analisar acidentes;

·    Avaliar os riscos profissionais a que estão expostos os trabalhadores e as formas de prevenção de acidentes de trabalho;

·    Recomendar medidas de prevenção e controle;

·    Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho;

·    Conhecer os fundamentos de prevenção das doenças e acidentes do trabalho.

·    Analisar e estabelecer critérios para escolha de equipamentos de proteção individual e coletiva;

·    Desenvolver procedimentos técnicos voltados para a elevação do nível de qualidade de vida do trabalhador;

·    Identificar medidas de segurança no armazenamento, transporte e manuseio de produtos;

·    Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados a fim de sugerir atualização de procedimentos;

·    Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de analises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para comhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

·    Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndios, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

·    Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando o trabalhador quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais;

·    Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando técnica e métodos científicos, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

·    Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular sua freqüência e gravidade para propor ajustes de ações preventivas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Trabalhar em Segurança em Atmosfera Explosivas

Ar Comprimido

Analise de Segurança do Trabalho