quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Video Aula das NRs - Normas Regulamentadoras

NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

             As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
            O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
            Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

IV Feira de Saúde


               No dia 24 de novembro de 2011, alunos e professores da Escola Técnica Egídio José, em Eunapolis/BA festejaram a realização de um grande evento: IV Feira de Saúde.
              Esta programção, que já se tornou tradição é uma excelente oportunidade para aprimorar os conhecimentos sobre diversos termos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho, pois sao expostos standes, painéis, videos e fotos. Além de garantir a relação da teoria com a prática, a Feira de Saúde promove a interação com a comunidade, que já espera ansiosa por este momento.

Texto feito por Profª. Samira S.S. Soares
                                                         Enfermeira do Trabalho

                                  Especialista em Saúde Pública

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Brasil é considerado o maior consumidor de agrotóxicos do Mundo

O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Segundo o Ministério da Agricultura, só em 2009 foram cerca de 800 mil toneladas de produtos químicos usados nas lavouras. O que faz com que, em média, cada brasileiro consuma indiretamente, 5 litros de veneno por ano.

E os males provocados por esses produtos são ainda maiores quando são falsificados e vendidos sem registro.
No site do Ministério é possível consultar a lista dos produtos legalizados. 0800 904 7030.
A ligação é gratuita.

Análises da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 17 alimentos encontraram problemas com agrotóxicos em 15% das 1.773 amostras (veja foto os 6 mais).
O produto com mais irregularidades foi o pimentão (64%), seguido por morango (36%), uva (33%) e cenoura (31%).

Classificação dos Agrotóxicos e suas cores

Existem no Brasil, mais de 300 princípios ativos, cerca de 572 produtos técnicos e 1.079 agrotóxicos formulados no mercado brasileiro para o uso na agricultura, domissanitários e na saúde pública. Tornando assim, útil a classificação destes produtos (OPAS, 1997; SUCEN, 2000; MENDES, 2005; BRASIL, 2006).
E segundo SUCEN (2000), a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) do Ministério da Saúde e a Secretaria de Defesa Vegetal (SDV) do Ministério da Agricultura são os órgãos responsáveis por regular e fiscalizar a distribuição e comercialização desses produtos.
 
Classificação quanto às pragas que atuam
 
1 Inseticidas
São substâncias que possuem a ação de combater insetos e são divididos em quatro grupos distintos, conforme característica química: organofosforados, carbamatos, organoclorados e piretróides (OPAS, 1997; ITHO, 2002; MENDES, 2005; SANTOS et al, 2007).
2 Fungicidas
Como o próprio nome sugere, são agrotóxicos que combatem fungos. Atualmente há diversos fungicidas disponíveis no mercado. Os principais grupos são: etileno-bis-ditiocarbonatos, trifenil estânico, hexaclorobenzeno, compostos mercuriais e O-etil-S, S-difenilditiofosfato (LARINI, 1997; OPAS, 1997).
3 Herbicidas
Combatem ervas daninhas. Nas últimas duas décadas, este grupo tem tido uma utilização crescente na agricultura. Seus principais representantes são: paraguat, glifosato, pentacloofenol, derivados do ácido fenoxiacético e dinitrofenóis (OPAS, 1997).
4 Outros grupos importantes (LARINI, 1997; SUCEN, 2000):
 
Rodenticidas (dicumarínicos): utilizados no combate a roedores.
Acaricidas: ação de combate a ácaros diversos.
Nematicidas: ação de combate a nematóides.
Moluscicidas: ação de combate a moluscos, basicamente contra o caramujo da esquistossomose.
Fundigantes: ação de combate a insetos, bactérias, fosfetos metálicos (fosfina) e brometo de metila.
Escorpionicidas: utilizado no combate aos escorpiões.
Vampiricidas: ação de combate aos morcegos.

Classificação quanto à toxicidade dos agrotóxicos
Esta classificação é feita a partir do poder tóxico que o agrotóxico possui. É uma classificação importante, pois permite determinar a toxicidade de um produto, do ponto de vista de seus efeitos agudos. No Brasil, o Ministério da Saúde é responsável por essa classificação (OPAS, 1997).
A verdade é que todas as substâncias químicas podem ser tóxicas que são determinadas pela dose que é absorvida ou que, de qualquer modo, são introduzidas no organismo (MENDES, 2005).
A Tabela 1 apresenta os diferentes grupos de perigo das substâncias químicas, a dose letal de 50% (DL50[2]comparando-as com as doses mortais, aproximadas, para o homem (OPAS, 1997).
Tabela 1 – Classificação toxicológica dos agrotóxicos segundo a DL50.
GRUPOS
DL50 (MG/Kg)
DOSES CAPAZES DE MATAR UMA PESSOA ADULTA
Extremamente tóxicos
= 5
1 pitada – algumas gotas
Altamente tóxicos
5-50
1 colher de chá – algumas gotas
Medianamente tóxicos
50 –500
1 colher de chá – 2 colheres de sopa
Pouco tóxicos
500-5000
2 colheres de sopa – 1 copo
Muito pouco tóxicos
5000 ou +
1 copo – 1 litro
 
De acordo com OPAS (1997) por lei, todos os produtos agrotóxicos devem apresentar nos rótulos uma faixa colorida indicando sua classe toxicológica (Figura 2).

Monografias.comFigura 2 -Classe toxicológica e cor da faixa no rótulo de produto agrotóxico.
Fonte: Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF).
Vale salientar que a classificação toxicológica reflete essencialmente a toxicidade aguda e não indica os riscos de doenças de evolução prolongada como, por exemplo, câncer, neuropatias, hepatopatias e problemas respiratórios crônicos (FARIA et al, 2007).

 

Cuidados necessários ao utilizar o Gás de Cozinha

É preciso ter muito cuidado com o gás de cozinha.
Sigam as instruções abaixo para melhor segurança de seu lar:
Instalação do gás:

• A prevenção de vazamento de gás começa com a instalação do fogão, que deve ser feita por um técnico competente.
• Se for possível, coloque o seu botijão de gás fora da cozinha, em um local ventilado.
• Quando for comprar o gás não aceite botijões amassados ou enferrujados.
 
Antes de usar o gás:
• Quando você entrar na cozinha para usar o fogão, se sentir cheiro de gás e desconfiar de algum vazamento, não acenda interruptores de luz e muito menos fósforos.
• Primeiro feche a porta que vai para dentro da casa e abra portas e janelas que dão para fora, para que o gás se dissipe.
• Faça uma espuma de sabão e coloque na junção do cano com o botijão e do cano com o fogão. Se aparecerem bolhas, não use o fogão, desligue a chave geral e chame a companhia de gás.
• Antes de usar o forno é bom ventilá-lo.
 
Durante o uso do gás:
Se antes do uso você tomou todos os cuidados sugeridos acima, 70% dos acidentes já estarão evitados.
• Primeiro acenda o fósforo e depois ligue o gás.
• Quando você acender uma das bocas do fogão e sobre ela puser uma panela grande, verifique de vez em quando se a chama não apagou, pois a panela grande pode abafar o fogo e o gás continuará saindo.
• Tenha o mesmo cuidado com panelas que, ao ferver, derramem
líquido para fora, apagando a chama.
• Não use panelas velhas com óleo dentro, pois os vazamentos podem provocar um incêndio.
• Durante o uso do fogão, esteja sempre atenta para que nenhuma boca em uso se apague, deixando escapar gás.
• Nunca deixe o botijão deitado ou virado.
Não deixe o botijão exposto ao sol ou ao calor excessivo.

Depois de usar o gás:
• Depois de usar o fogão, feche o registro geral do gás.
• Deixe sempre uma janela aberta para que o gás não acumule na eventualidade de um vazamento.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Técnico em Segurança do Trabalho



- A regulamentação do Técnico em Segurança que explicita suas atribuições;



- A aplicação eficaz destas atribuições de modo a mudar o cenário estatistico e economico das empresas que não dão importância a tais profissionais;


Abaixo segue Portaria N.º 3.275, de 21 de Setembro de1989 com as atribuições do Técnico em Segurança.


DA PROFISSÃO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989


A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º do Decreto 92.530, de 09.04.86, que delega competência ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, RESOLVE:

Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são os seguintes:

I – Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

II – Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

III – Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

IV – Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador;

V – Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

VI – Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamento e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas e segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

VII – Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

VIII – Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, Justificardados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;

Art. 1º As atividades do Técnico de Segurança...

IX – indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

X – cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

XI – orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

XII – executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

XIII – levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

XIV – articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

XV – informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

XVI – avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

XVII – articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.

XVIII – participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional. Art. 2º As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

O que é o SESMT?


O SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) está composto por uma equipe de profissionais: médico do trabalho, enfermeira, engenheiro do trabalho e técnicos em segurança do trabalho, que direcionados à proteção e promoção da saúde e bem-estar de todos os seus funcionários e professores, à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e à prevenção e tilização racional do meio ambiente e seus recursos naturais.

A importância da prevenção do acidente

Acidente é, por definição, o acontecimento que determina, fortuitamente, dano que poderá ser à coisa, material, ou pessoa. Acidente do trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.

Lesão Corporal é o dano anatômico, tal como a ferida, a fratura, o esmagamento, a perda de um pé, etc.
Perturbação Funcional é o dano, permanente ou transitório, da atividade fisiológica ou psíquica, tal como a dor, a perda da visão, a diminuição da audição, convulsões, espasmos, tremores, paralisia, anquilose ( perda dos movimentos articulares), perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem, etc. Nesses casos, o trauma é concentrado, a eclosão é súbita, a sintomatologia é bem manifesta e a evolução é, até certo ponto, previsível. A separação da lesão corporal da perturbação funcional é, em geral, teórica; a perturbação funcional decorre, quase sempre, de uma alteração anatômica, mesmo que não seja perceptível à vista desarmada.

Tipos de acidentes do trabalho

Os acidentes do trabalho poderão ser classificados como: acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais. 
Acidentes Típicos: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta. 
Acidentes de Trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa. 
Doenças ocupacionais: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.

O que devo fazer quando me acidentar?

O acidentado deverá realizar os seguintes procedimentos:

Acidente Típico ou Doença Ocupacional:
• Comunicar a sua chefia direta;
• Procurar o atendimento médico (Ambulatório Médico da PUC) ou Hospital Sorocabano. Não recomendamos que a vítima de acidente de trabalho procure seu Convênio Médico, pois, os convênios não cobrem custos com os procedimentos realizados em casos de acidentes do trabalho.
• Comunicar o SESMT, para realizar a investigação do acidente e abrir a CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho). 
Acidente de Trajeto:
• Comunicar a sua chefia direta;
• Procurar o atendimento médico (Ambulatório Médico da PUC) ou Hospital Sorocabano. Não recomendamos que a vítima de acidente de trabalho procure seu Convênio Médico, pois os convênios não cobrem custos com os procedimentos realizados em casos de acidentes do trabalho.
• Comunicar o SESMT, para realizar a investigação do acidente e abrir a CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho).
• Realizar a abertura de B.O.(Boletim de Ocorrência), somente nos casos de acidentes de trajeto que envolvam a colisão ou queda de veículos automotores;
• Possuir no mínimo duas testemunhas; 

*OBS: Todo acidente de trabalho, exceto doença ocupacional, deve ser comunicado ao Ambulatório Médico ou SESMT, até 24 horas após o acidente.


Trabalhar em Segurança em Atmosfera Explosivas

Ar Comprimido

Analise de Segurança do Trabalho