Quadro I -
EMITENTE
I.1 -
Informações relativas ao EMPREGADOR
Campo 1.
Emitente -
informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão
da CAT, sendo:
1.
empregador;
2.
sindicato;
3.
médico
assistente;
4.
segurado ou
seus dependentes;
Campo 2. Tipo de
CAT -
informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT,
sendo:
1.
inicial -
refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
2.
reabertura -
quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão
(acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
3.
comunicação de
óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do
trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. Deverá ser anexada a cópia da
Certidão de Óbito e, quando houver, do laudo de necropsia.
Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por
CAT inicial.
Campo 3. Razão Social/Nome- informar a denominação da empresa
empregadora. Considera-se empresa na forma prevista no art. 14 do Decreto nº 2.173/97):
1.
a firma
individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou
rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da
administração direta, indireta e fundacional;
2.
o trabalhador
autônomo e equiparado, em relação ao segurado que lhe presta
serviço;
3.
a cooperativa,
associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão
diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
4.
o operador
portuário e o órgão gestor de mão-de-obra - de que trata a lei nº 8.630, de 25
de fevereiro de 1.993.
Obs.: Informar o nome do acidentado,
quando segurado especial.
Campo 4. Tipo e número do
documento -
informar o código que especifica o tipo de documento, sendo:
1.
CGC/CNPJ -
informar o número da matrícula no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC ou da
matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa
empregadora;
2.
CEI - informar
o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, quando o empregador
for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no CGC/CNPJ;
3.
CPF - informar
o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando o empregador
for pessoa física;
4.
NIT - informar
o Número de Identificação do Trabalhador no INSS - NIT, quando for segurado
especial.
Campo 5. CNAE - informar o código relativo à atividade
principal do estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o Grau de
Risco para fins de contribuição para os benefícios concedidos em razão do grau
de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do
trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica)
encontra-se no documento de CGC ou CNPJ da empresa ou no Anexo do Decreto nº
2.173/97.
Obs.: No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em
branco.
Campo 6.
Endereço -
informar o endereço completo da empresa empregadora (art. 14 do Decreto nº 2.173/97).
Informar o endereço do acidentado, quando segurado especial. O número do
telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do
município.
Campo 7.
Município -
informar o município de localização da empresa empregadora. Informar o município
de residência do acidentado, quando segurado especial.
Campo 8. UF - informar a Unidade da Federação de
localização da empresa empregadora. Informar a Unidade da Federação de
residência do acidentado, quando segurado especial.
Campo 9.
Telefone -
informar o telefone da empresa empregadora. Informar o telefone do acidentado,
quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser
precedido do código DDD do município.
I.2 - Informações relativas ao
ACIDENTADO
Campo 10.
Nome -
informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 11. Nome da
mãe -
informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 12. Data de
nascimento -
informar a data completa de nascimento do acidentado, utilizando quatro dígitos
para o ano. Exemplo: 16/11/1960.
Campo 13.
Sexo -
informar o sexo do acidentado, devendo preencher a quadrícula no campo com
dígito 1 para sexo masculino e 3 para o sexo feminino.
Campo 14. Estado
civil -
Informar o código que especifica o estado civil do acidentado,
sendo:
1.
Solteiro;
2.
Casado;
3.
Viúvo;
4.
Separado
judicialmente;
5.
Outros;
6.
Ignorado
(quando o estado civil for desconhecido).
Campo 15.
CTPS -
informar o número, a série e a data de emissão da Carteira Profissional - CP ou
da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Obs.: No caso de segurado empregado, é
obrigatória a especificação do número da CP ou da
CTPS.
Campo 16. UF - informar a Unidade da Federação de
emissão da CP ou da CTPS.
Campo 17. Carteira de
identidade -
informar o número do documento, a data de emissão e o órgão
expedidor.
Campo 18. UF - informar a Unidade da Federação de
emissão da Carteira de Identidade.
Campo 19.
PIS/PASEP -
informar o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, conforme o
caso.
Obs.: No caso de segurado especial e de
médico residente, o campo poderá ficar em branco.
Campo 20. Remuneração
mensal -
informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do
acidente.
Campo 21. Endereço do
acidentado -
informar o endereço completo do acidentado.
Campo 22.
Município -
informar o município de residência do acidentado.
Campo 23. UF - informar a Unidade da Federação de
residência do acidentado.
Campo 24.
Telefone -
informar o telefone do acidentado. O número do telefone, quando houver, deverá
ser precedido do código DDD do município.
Campo 25. Nome da
ocupação -
informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente ou da
doença.
Campo 26. CBO - informar o código da ocupação
constante no Campo 25 do Código Brasileiro de Ocupação - CBO.
Campo 27. Filiação à Previdência
Social -
informar no campo apropriado o tipo de filiação do segurado, sendo:
1. empregado;
2. trabalhador avulso;
7. segurado especial;
8. médico residente (conforme a Lei nº
8.138/90).
Campo 28.
Aposentado?
- informar "sim" exclusivamente quando tratar-se de aposentado pelo Regime Geral
de Previdência Social - RGPS.
Campo 29.
Área -
informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural.
I.3 - Informações relativas ao ACIDENTE
OU DOENÇA
Campo 30. Data do
acidente -
informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data
do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade
laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá
ser completa, utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo:
23/11/1998.
Campo 31. Hora do
acidente -
informar a hora da ocorrência do acidente, utilizando quatro dígitos (Exemplo:
10:45). No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.
Campo 32. Após quantas horas de
trabalho? -
informar o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até
o momento do acidente. No caso de doença, o campo deverá ficar em
branco.
Campo 33. Houve
afastamento?
- informar se houve ou não afastamento do trabalho.
Obs.: É importante ressaltar que a CAT
deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda
que não haja afastamento ou incapacidade.
Campo 34. Último dia
trabalhado -
informar a data do último dia em que efetivamente houve trabalho do acidentado,
ainda que a jornada não tenha sido completa. Exemplo: 23/11/1998.
Obs.: Só preencher no caso de constar 1
(sim) no Campo 33.
Campo 35. Local do
acidente -
informar o local onde ocorreu o acidente, sendo:
1.
em
estabelecimento da empregadora;
2.
em empresa
onde a empregadora presta serviço;
3.
em via
pública;
4.
em área
rural;
5.
outros.
Obs.: No caso 2, informar o nome e o CGC
ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença.
Campo 36. CGC - este campo deverá ser preenchido
quando o acidente, ou doença ocupacional, ocorrer em empresa onde a empregadora
presta serviço, devendo ser informado o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o
acidente ou doença (no caso de constar no Campo 35 a opção 2.
Campo 37. Município do local do
acidente -
informar o nome do município onde ocorreu o acidente ou a doença
ocupacional.
Campo 38. UF - informar a Unidade da Federação onde
ocorreu o acidente ou a doença ocupacional.
Campo 39. Especificação do local do
acidente -
informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o acidente (Exemplo:
pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.).
Campo 40. Parte(s) do corpo
atingida(s)
Para acidente
do trabalho: deverá ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo
agente causador, seja externa ou internamente (vide Tabela
1);
Para
doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas informar o órgão ou sistema
lesionado (vide Tabela 1).
Obs.: Deverá ser especificado o lado
atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja
bilateral.
Campo 41. Agente
causador -
informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser máquina,
equipamento ou ferramenta, como uma prensa ou uma injetora de plásticos; ou
produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou
salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque
elétrico, atropelamento (Tratando-se de acidente do trabalho - vide Tabela
2, de doenças profissionais ou do trabalho - vide Tabela
3).
Campo 42. Descrição da situação geradora
do acidente ou doença - descrever a situação ou a atividade de trabalho
desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente.
Tratando-se de acidente de trajeto, especificar o deslocamento e informar se o
percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho
(vide Tabela 4). No caso de doença (vide Tabela
3), descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em
que o trabalho era realizado.
Obs.: Evitar consignar neste campo o
diagnóstico da doença ou lesão (Exemplo: indicar a exposição continuada a níveis
acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas
contendo solventes orgânicos, e não benzenismo).
Campo 43. Houve registro
policial? -
informar se houve ou não registro policial. No caso de constar 1 (SIM),
deverá ser encaminhada cópia do documento ao INSS, oportunamente.
Campo 44. Houve
morte? - o
campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em tempo
anterior ao do preenchimento da CAT, independentemente de ter ocorrido na hora
ou após o acidente.
Obs.: Quando houver morte decorrente do
acidente ou doença, após a emissão da CAT inicial, a empresa deverá emitir CAT
para a comunicação de óbito. Neste caso, deverá ser anexada cópia da certidão de
óbito.
I.4 - Informações relativas às
TESTEMUNHAS
Campo 45.
Nome -
informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou
daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas.
Campo 46.
Endereço -
informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou
daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 47.
Município -
informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o
acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 48. UF - informar a Unidade da Federação de
residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que
primeiro tenha tomado ciência do fato.
Obs.: Telefone - informar o telefone da
testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado
ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do
código DDD do município.
Campo 49.
Nome -
informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou
daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas.
Campo 50.
Endereço -
informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou
daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 51.
Município -
informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o
acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 52. UF - informar a Unidade da Federação de
residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que
primeiro tenha tomado ciência do fato.
Obs.: Telefone - informar o telefone da
testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado
ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do
código DDD do município.
Fechamento do Quadro
I:
Local e
data -
informar o local e a data da emissão da CAT.
Assinatura
e carimbo do emitente - no caso da emissão pelo próprio segurado ou por seus
dependentes, fica dispensado o carimbo, devendo ser consignado o nome legível do
emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura.
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Quadro II - ATESTADO
MÉDICO
Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente
com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de
óbito e, quando houver, o laudo de necropsia.
Campo 53. Unidade de atendimento
médico -
informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico.
Campo 54.
Data -
informar a data do atendimento. A data deverá ser completa, utilizando-se quatro
dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998.
Campo 55.
Hora -
Informar a hora do atendimento utilizando quatro dígitos. Exemplo:
15:10.
Campo 56. Houve
internação?
- informar se ocorreu internação do aidentado, devendo preencher a quadrícula no
campo com dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para "não".
Campo 57. Duração provável do
tratamento -
informar o período provável do tratamento, mesmo que superior a quinze
dias.
Campo 58. Deverá o acidentado afastar-se
do trabalho durante o tratamento? - informar a necessidade do afastamento
do acidentado de suas atividades laborais, durante o tratamento, devendo
preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para
"não".
Campo 59. Descrição e natureza da
lesão -
fazer relato claro e suscinto, informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro
clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos
(vide Tabela 5).
Exemplos: a) edema, equimose e limitação dos movimentos na
articulação tíbio társica direita; b) sinais flogísticos, edema
no antebraço esquerdo e dor à movimentação da flexão do punho
esquerdo.
Campo 60. Diagnóstico
provável -
informar, objetivamente, o diagnóstico.
Exemplos: a) entorse tornozelo direito; b)
tendinite dos flexores do carpo.
Campo 61. CID -
10 -
Classificar conforme a Classificação Internacional de Doenças - CID -
10.
Exemplos: a) S93.4 - entorse e distensão do
tornozelo; b) M65.9 - sinovite ou tendinite não
especificada.
Campo 62.
Observações
- citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas
pré-existentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das
lesões e a data do acidente declarada, se há recomendação especial para
permanência no trabalho, etc.
Obs.: Havendo recomendação especial para
a permanência no trabalho, justificar.
Fechamento do Quadro
II
Local e
data -
informar o local e a data do atendimento médico.
Assinatura
e carimbo do médico com CRM - deverá ser consignada a assinatura do médico atendente e
aposto o seu carimbo com o número de registro junto ao Conselho Regional de
Medicina - CRM.
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Quadro III - INSS - Campos de uso
exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS.
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